O presidente da empresa editora de listas telefônicas Telelistas, Eduardo Gosling, acusa a Anatel, e especificamente o conselheiro e vice-presidente da agência, Antônio Carlos Valente, de ter introduzido no regulamento sobre o fornecimento de relação de assinantes pelas prestadoras do STFC local a empresas editoras de listas telefônicas quatro dispositivos que não constavam no texto colocado em consulta pública com o objetivo explícito de prejudicar a empresa. Segundo a Telelistas, os dispositivos introduzidos foram: artigo 7º, parágrafo 1º – que proíbe os anúncios em LTOG ? a lista obrigatória de responsabilidade da concessionária; o artigo 21, que, na visão da Telelistas, impede o usuário e anunciantes de distinguirem as listas independentes das que são produzidas sob contrato com a prestadora; o artigo 20, que impede que os anunciantes em listas optem por cobrança em lista telefônica; e o artigo 19 que, também na visão da Telelistas, distorce o artigo 28 da resolução 66/98. A Telelistas pretende recorrer à Justiça para anular estes dispositivos do regulamento.
Decisão judicial
Segundo Gosling, o regulamento, cuja consulta pública foi realizada em julho de 2002, foi tirado dos arquivos pelo conselheiro Valente e levado à aprovação do conselho diretor da agência quatro dias após uma decisão do Juiz Federal substituto de Brasília, Márcio Luiz Coelho de Freitas, declarando a nulidade dos atos praticados por funcionários da Anatel (no caso, especificamente, o superintendente de Serviço Públicos, Marcos Bafutto) por considerar que o superintendente não era autoridade competente para determinar as providências constantes nos ofícios. O presidente da Telelistas considera que nem o conselho diretor tem autoridade para regulamentar a edição de listas telefônicas nos termos em que foi feito no regulamento publicado. Na sua opinião, o tipo de comportamento do conselheiro ?não é adequado a um funcionário público nem da investidura que lhe deu o povo brasileiro?, sendo ainda ?conseqüência da falta de controle externo sobre as agências reguladoras?.
Cartel
Gosling acusa o que ele considera cartel das listas telefônicas, representado pela ABL ? Associação Brasileira de Editoras de Listas Telefônicas, de ser monopolista no setor há 17 anos. O presidente da Telelistas considera que o recurso à vinculação da casa editora à concessionária é uma forma de obter credibilidade junto ao mercado justamente para quebrar o monopólio então existente. Gosling admitiria que o dispositivo que questiona a proibição desta vinculação vigorasse algum tempo após a quebra do monopólio que considera ainda existir por parte das empresas que participam da ABL. A Telelistas tem contrato para publicação da lista telefôninica obrigatório e gratuita com a Telemar, Brasil Telecom e Sercomtel, e não se considera monopolista ou parte de um oligopólio.