O Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) pretende analisar no próximo dia 8 de dezembro os requisitos mínimos de velocidade de conectividade para as escolas públicas brasileiras, prevista na política pública. Segundo Ana Dal Fabbro, coordenadora de tecnologia digitais do Ministério da Educação, o tema tem previsão de entrar na pauta da reunião do comitê na reunião que acontece antes do final do ano.
O ministro da Educação Camilo Santana decidiu pela suspensão do dispositivo da Portaria 33/2023 que trata dos requisitos mínimos de velocidade de conectividade para as escolas beneficiadas pela Política de Inovação Educação Conectada (PIEC). A política prevê repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica para a contratação de serviços de conectividade.
Segundo postagem do ministro no Twiter (X) na ocasião, os critérios de velocidade seriam analisados pelo comitê executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída por meio do Decreto nº 11.713 de 26 de setembro de 2023, para pacificar o assunto entre os diversos ministérios envolvidos na Enec. É o que deve acontecer no dia 8 de dezembro. O Comitê Executivo tem participação do MEC, FNDE, Ministério das Comunicações, Casa Civil, Ministério de Minas e Energia, Telebrás, RNP e Anatel.
O caso
A mudança veio depois de relcamações de que as políticas baseadas em velocidades apenas poderiam causar uma espécie de direcionamento das licitações de capacidade via satélite para a Starlink. Um dos pontos que têm gerado polêmica sobre a velocidade indicada nos dispositivos suspensos pelo ministro Camilo Santana envolve o setor de satélites. Hoje, pelas regras da Portaria, apenas a operadora Starlink, de Elon Musk, teria condições de atender aos requisitos no caso de a escola contratar um serviço de satélite. Estes parâmetros, por exemplo, apareceram na consulta do Termo de Referência da nova licitação do Gesac que deve ser realizada até o final do ano.
O Gesac é justamente um programa do Ministério das Comunicações que demanda conectividade por satélite, e da forma como veio o TR inicial, o SGDC (satélite brasileiro operador pela Telebrás) não teriam como atender nas condições, conforme levantado durante o Congresso Latinoamericano de Satélites, realizado no final de setembro pela TELETIME, e reforçado por diversas operadoras de satélites nos comentários à consulta pública.
Segundo apurou este noticiário na época, o fato desse parâmetro técnico, estabelecido pelo MEC pela primeira vez em 2018 em portaria do FNDE, posteriormente atualizado pela Portaria 33 de agosto de 2023 (agora revogada), estar dificultando a oferta de ofertas mais competitivas que não sejam por fibra, praticamente criando um monopólio para a Starlink, é um dos fatores por trás da suspensão da portaria. Mas também existe o desejo de que esse parâmetro seja agora reavaliado por um comitê mais amplo, envolvendo diferentes ministérios e órgãos técnicos do governo. Ainda que do ponto de vista pedagógico os parâmetros sejam considerados adequados, a realidade geográfica e econômica que se aplica às políticas públicas, assim como aspectos competitivos, precisaria ser avaliada.
Vale lembrar que a portaria do MEC não é vinculativa para os parâmetros técnicos seguidos pelo GAPE, o grupo de implantação das metas de educação conetcada coordenado pela Anatel. O GAPE é quem dá as diretrizes para as contratações da EACE, empresa que gere R$ 3,5 bilhões pagos pelas teles no leilão de 5G para programas de conectividade em escolas. Mas os parâmetros definidos pelo GAPE de maio de 2022 foram estabelecidos em alinhamento com os parâmetros do MEC. Posteriormente, em abril deste ano, o GAPE alterou a sua portaria para prever situações de excepcionalidade na contratação de acessos por satélite.