MEC suspende dispositivo com velocidades mínimas de conexão em escolas

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro da Educação Camilo Santana decidiu pela suspensão do dispositivo da Portaria 33/2023 que trata dos requisitos mínimos de velocidade de conectividade para as escolas beneficiadas pela Política de Inovação Educação Conectada (PIEC). A política prevê repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica.

Segundo postagem do ministro no Twiter (X), os critérios de velocidade serão analisados pelo comitê executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída por meio do Decreto nº 11.713 de 26 de setembro de 2023, para pacificar o assunto entre os diversos ministérios envolvidos na Enec. O Comitê Executivo tem participação do MEC, FNDE, Ministério das Comunicações, Casa Civil, Ministério de Minas e Energia, Telebrás, RNP e Anatel.

As alíneas do inciso II do art. 2º da Portaria 33 descrevem as velocidades mínimas, e as condições de qualidade, que as escolas devem adquirir para usarem recursos tecnológicos e garantir acesso à Internet para os alunos e professores.

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Os trechos que tratam de velocidade preveêm que o link da Internet contratado pela escola deve ter velocidade mínima de 1 Mbps por estudante no maior turno e no caso de escolas que tenham um número de alunos menor que 50 estudantes por turno ou maior que 1.000 alunos por turno, devem ser respeitadas, sempre que possível, a velocidade mínima de 50 Mbps e a máxima de 1 de Gbps por escola.

Também orienta que preferencialmente, a escola deve optar pela tecnologia de fibra ótica para conexão de escolas e no caso da indisponibilidade de cobertura da velocidade mínima e da tecnologia recomendada, o link de Internet deverá ser com a maior velocidade disponível na região e estar adequada ao orçamento disponível na Política de Inovação Educação Conectada.

O PIEC continua

Segundo Ana Dal Fabbro, Coordenadora-Geral de Tecnologia e Inovação do MEC, o PIEC continua, e que apenas a questão da velocidade será analisada pelo comitê executivo da ENEC. "Vamos abrir a partir de amanhã o sistema para as escolas interessadas em receber os recursos. Até novembro estaremos repassando os recursos", disse Fabbro ao TELETIME.

Para ser beneficiada pelo PIEC, a escola deve prestar contas dos recursos já repassados e deve apresentar uma estimativa de quanto pretende gastar com a contratação do serviço de conectividade.

A polêmica

Um dos pontos que tem gerado polêmica sobre a velocidade indicada nos dispositivos suspensos pelo ministro Camilo Santana envolve o setor de satélites. Hoje, pelas regras da Portaria, apenas a operadora Starlink, de Elon Musk, teria condições de atender aos requisitos no caso de a escola contratar um serviço de satélite. Estes parâmetros estavam servindo de base, por exemplo, para a consulta do Termo de Referência da nova licitação do Gesac que será realizada até o final do ano. O Gesac é justamente um programa do Ministério das Comunicações que demanda conectividade por satélite, e da forma como veio o TR em consulta, constelações geoestacionárias, incluindo o SGDC (satélite brasileiro operador pela Telebrás) não teriam como atender nas condições, conforme levantado durante o Congresso Latinoamericano de Satélites, realizado no final de setembro pela TELETIME, e reforçado por diversas operadoras de satélites nos comentários à consulta pública.

Segundo apurou este noticiário, o fato desse parâmetro técnico, estabelecido pelo MEC pela primeira vez em 2018 em portaria do FNDE, posteriormente atualizado pela Portaria 33 de agosto de 2023 (agora revogada), estar dificultando a oferta de ofertas mais competitivas que não sejam por fibra, praticamente criando um monopólio para a Starlink, é um dos fatores por trás da suspensão da portaria. Mas também existe o desejo de que esse parâmetro seja agora reavaliado por um comitê mais amplo, envolvendo diferentes ministérios e órgãos técnicos do governo. Ainda que do ponto de vista pedagógico os parâmetros sejam considerados adequados, a realidade geográfica e econômica que se aplica às políticas públicas, assim como aspectos competitivos, precisariam ser avaliados.

Vale lembrar que a portaria do MEC não é vinculativa para os parâmetros técnicos seguidos pelo GAPE, o grupo de implantação das metas de educação conetcada coordenado pela Anatel. O GAPE é quem dá as diretrizes para as contratações da EACE, empresa que gere R$ 3,5 bilhões pagos pelas teles no leilão de 5G para programas de conectividade em escolas. Mas os parâmetros definidos pelo GAPE de maio de 2022 foram estabelecidos em alinhamento com os parâmetros do MEC. Posteriormente, em abril deste ano, o GAPE alterou a sua portaria para prever situações de excepcionalidade na contratação de acessos por satélite. (Colaborou Samuel Possebon)

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