Consulta do novo Gesac tem 72 contribuições, como foco em consórcio e velocidade mínima

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O Ministério das Comunicações recebeu um total de 72 contribuições à consulta pública do novo Termo de Referência que está sendo proposto para a licitação do GESAC (Programa Governo Eletrônico – Serviço de Acesso ao Cidadadão), posteriormente incorporado ao programa WiFi Brasil. Trata-se do principal programa de cobertura de conectividade via satélite, que hoje atende a cerca de 23 mil pontos de presença, predominantemente em escolas e prestado desde 2028 pela estatal Telebras.

Como já havia antecipado este noticiário, o mercado estava bastante crítico ao texto de referência da proposta, porque as especificações técnicas colocadas, ainda que contemplassem soluções com latências compatíveis com satélites geoestacionários, traziam taxas mínimas que praticamente deixariam o serviço restrito a constelações de órbita baixa e média, ou fazendo com que os custos se tornassem proibitivos para operadores com constelações GEO.

Os questionamentos

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Estas restrições apareceram nas contribuições. Basicamente, as empresas questionaram a impossibilidade de prestação do serviço por meio de consórcio ou com combinação de capacidade entre diferentes prestadores. Outro questionamento comum foi com relação à taxa mínima de velocidade exigida (Commited Information Rate – CIR), correspondente a 10% da velocidade contratada. Com isso, nenhum ponto de acesso poderia ter velocidade inferior a 2 Mbps, 4 Mbps ou 6 Mbps em nenhum momento (os lotes da licitação preveem previsão de velocidades médias de 20 Mbps, 40 Mbps e 60 Mbps), o que é considerado bastante desafiador para uma cobertura via satélite. Outro ponto colocado pelas empresas é para que a licitação seja feita regionalmente, facilitando que operadoras com coberturas distintas possam participar, aumentando a oferta ao governo, ou que pelo menos esteja especificado qual a demanda que será exigida em cada região, para que as empresas possam se programar.

A SES, por exemplo, questiona se será obrigatório a uma empresa interessada em operar o Gesac apresentar propostas tanto para o Lote 1, de velocidades de 20 e 40 Mbps, quanto para o lote 2, de 60 Mbps. Também questiona a exigência de instalação de 2 mil pontos ao mês, considerado elevado dada a complexidade logística do projeto e das regiões atendidas.

Em relação à CIR (taxa mínima exigida), a SES pondera que "a especificação para a taxa de transmissão garantida – CIR – representa um aumento significativo em relação à definida atualmente no programa e resultaria em uma necessidade de alocação de recursos de segmento espacial expressiva e ineficiente pois os perfis de aplicação e estatísticas de uso simultâneo de uma rede de acesso à internet tipicamente não requerem este nível de CIR". Para a empresa, "mantido o parâmetro em 10% o custo de segmento espacial levaria à elevação do preço do serviço possivelmente acima do orçamento disponível para atender a totalidade de unidades. Melhor utilizar um CIR menor, por exemplo 2%, que permite um compartilhamento eficiente da banda sem reduzir a qualidade do serviço e degradar a experiência do usuário. Adicionalmente, manter a CIR em 10% reduziria em muito o grau de competição do processo pois limitaria a participação a um ou até nenhum competidor".

Já a Claro pede a contratação por consórcio: "Nem todas as empresas operadoras de satélite possuem cobertura em todo território nacional de forma a atender todos os requisitos no Termo de Referência. O Consórcio permitirá a participação de mais empresas no certame trazendo mais vantagens para a administração pública".

Para os representantes da Claro, "a redução da transmissão nominal mínima e da franquia no valor de 50% permitirá a participação de mais empresas no certame trazendo mais vantagens para a administração pública".

A Hispamar vai na mesma linha das duas operadoras: "o CIR proposto (…), caso mantido, resultaria em uma necessidade de alocação de capacidade espacial expressivos, além do que normalmente se requer em redes de acesso à Internet. Um CIR menor permitirá o uso mais eficiente da capacidade ao mesmo tempo em que se mantém a qualidade do serviço. Observamos que a proposta de um CIR em 10% limitaria significativamente a participação do setor satelital em um certame", diz a empresa. Para a Hispamar, "a vedação à subcontratação vai em sentido contrário ao que estipula não só o Regulamento Geral de Satélites aprovado pela Resolução nº 748 da Anatel, mas à própria Lei Geral de Telecomunicações, no sentido de que ambos estatutos preveem a utilização de recursos de terceiros sem prejuízo da responsabilidade do prestador de serviço contratado".

Taxas maiores

Mas nem todas as manifestações vão na mesma linha. A Sencinet, que é representante comercial da Starlink", reclama do estabelecimento de uma franquia diária: "entendemos não ser aplicável o uso de franquia diária, uma vez a exigência de garantia de banda na prestação do serviço (CIR) para ambos os lotes. A prática de franquia de dados geralmente é utilizada quando não se requisita uma banda mínima garantida. Já o CIR terá papel importante em garantir um desempenho significativo aos usuários finais", diz a empresa.

Há ainda manifestações individuais ou não identificadas que defendem a ampliação das velocidades, adotando os mesmo critérios utilizados para Escolas Conectadas: Tipo 1 – Pico de 100/20 Mbps, Tipos 2 e 3 – Pico de 200/20 Mbps, e Tipo 4 – Pico de 300/30 Mbps. Também pedem a limitação da latência em 250 ms.

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