Inicialmente ignoradas no substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL/TO) para o PL 2.331/2022, que trata dos servços de vídeo sob-demanda e streaming, as emissoras do campo público do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário entraram em campo, agora com uma emenda de comissão apresentada pelo próprio relator. Segundo essa emenda, "a Ancine regulamentará regras sobre a disponibilização dos conteúdos previstos no inciso VI deste artigo (art. 3º do Substitutivo) em serviços de vídeo sob demanda que também ofertam canais de televisão linear, de sua propriedade ou de terceiros, por meio de aplicação de internet". O inciso citado na emenda é o que faz referência aos conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A medida visa criar uma garantia de carregamento obrigatório (ou "must carry", no jargão setorial) para os canais públicos hoje previstos apenas para os serviços tradicionais de TV por assinatura enquadrados na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011). A preocupação, apurou este noticiário, é que com a crescente migração dos serviços de TV paga para plataformas de Internet, a salvaguarda de distribuição dos canais públicos, que ao longo de décadas viabilizou a distribuição de canais como TV Câmara, TV Senado, TV Justiça e EBC, acabe ficando acessória e dispersa.
Já do lado das empresas que distribuem canais pela Internet, sobretudo operadoras de TV paga tradicionais que estão migrando para o modelo de distribuição por streaming, a preocupação é que a enormidade de canais obrigatórios hoje previstas na Lei do SeAC volte a figurar entre as obrigações no mundo OTT. A votação do relatório de Eduardo Gomes está prevista para esta quarta, 22, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.