O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são lícitas as prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas, desde que fundamentadas e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação.
De forma geral, ao analisar a matéria, todos os ministros reconheceram a possibilidade de prorrogações sucessivas de escutas, mediante fundamentação necessária aos esclarecimentos de fatos investigados caso a caso.
De acordo com a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto, são ilegais. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263, com repercussão geral, fazendo com que a decisão seja observada pelas demais instâncias.
Provas anuladas
O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná. No Supremo, o MPF sustentava que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação, conhecida como Caso Sundown, sobre a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o MPF, a decisão do STJ "abriu espaço" para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.