Oi e TIM são multadas por não oferecerem roaming em cidades com menos de 30 mil habitantes

A Oi e a TIM foram multadas pela Anatel em R$ 5,6 milhões e R$ 6,9 milhões, respectivamente, por não oferecerem roaming aos assinantes de outras operadoras nas cidades com menos 30 mil habitantes.

Notícias relacionadas
A Anatel, por meio do edital de venda das faixas de 3G, obrigou as empresas a levar a telefonia móvel a essas cidades, dividindo o número de municípios entre as quatro operadoras nacionais. O edital previa também que a operadora responsável pelo atendimento de tais cidades deveria garantir o roaming dos usuários das outras prestadoras e, assim, se evitaria a duplicação das redes, como explicou o conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara. "Basta que ao menos uma atenda, mas evidentemente ela deva permitir o acesso dos visitantes de outras prestadoras", diz o conselheiro.

Acontece que a TIM e a Oi, de acordo com os Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados) julgados nesta quinta, 21, não atenderam a essa regra – estabelecida no item 4.15 do edital. A Oi alegou que não houve descumprimento da obrigação porque a rede estava disponível e, portanto, as outras operadoras é que deveriam ter procurado a Oi para fechar os acordos de roaming. Além disso, segundo a operadora, quando a fiscalização da Anatel constatou o problema, os acordos de roaming estavam sendo negociados; mas, para a Superintendência de Serviços Privados (SPV), as empresas iniciaram as tratativas após tomarem ciência de que a Anatel estava fiscalizando o cumprimento das obrigações.

O conselheiro Marcelo Bechara entende, entretanto, que a obrigação é da empresa que detém a rede permitir que os assinantes em roaming das concorrentes tenham o serviço e, portanto, ela deveria ter os acordos de roaming tão logo a rede estivesse operante. Bechara observa que a falta de acordo de roaming com as demais prestadoras prejudicou os assinantes nos 1.836 municípios não cobertos à época.

Além dos argumentos apresentados pela Oi, a TIM acrescentou que a empresa cumpriu a obrigação, ainda que tardiamente. Bechara explica que isso foi considerado no cálculo da multa.

Em nota, a TIM informou que "esclarece que ativou a facilidade de roaming para usuários das demais prestadoras do SMP no momento em que foi demandada. A facilidade, hoje, está ativa e funciona normalmente. É preciso analisar a íntegra do processo administrativo, lembrando que é direito da TIM apresentar um Pedido de Reconsideração ao órgão regulador”.

1 COMENTÁRIO

  1. A ANATEL não deveria simplesmente ativar um roaming, deveria obrigar que cada operadora de telefonia móvel instalasse suas próprias redes em cada um desses municípios. O roaming não permite a conexão com internet das operadoras que não prestam serviço móvel pessoal nestas localidades, além de cobrar do pré-pago e de outros planos, valor integral de uma ligação sem levar consideração as promoções que normalmente são ativas nas redes próprias das operadoras de telefonia móvel. O resultado é um monopólio involuntário e um serviço que deixa a desejar, sem competição não há desenvolvimento, as tecnologias empregadas nas redes ficam obsoletas e só se atualizam quando há uma obrigação vinda da ANATEL, o real investimento fica infelizmente só a cargo das cidades maiores, sem distribuição igualitária, uns tem muitas escolhas e outros nenhuma escolha. Isso é péssimo para o Brasil, as operadoras tem todas as condições de investir no interior também, os brasileiros precisam de respeito e a ANATEL deve trabalhar para isso!

Deixe um comentário para Aldevany Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!