Julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, a ação que validou o direito de passagem gratuito para telecom em bens públicos de uso coletivo teve trânsito em julgado e se tornou definitiva. A publicação da decisão ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20.
O dispositivo faz parte da Lei das Antenas federal (13.116/2015) e havia sido questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6482. Desde a decisão do plenário de STF no começo do ano, recursos contra o entendimento foram rechaçados pelo tribunal.
O último deles foi um agravo regimental movido pelo estado de São Paulo e considerado improcedente pelo plenário do STF após julgamento encerrado em 2 de outubro. Ainda em agosto, embargos de declaração pedindo modulação temporal na decisão também foram negados.
Com o trânsito em julgado, estados e municípios ficam proibidos de cobrar direito de passagem para redes de fibra óptica ou antenas em bens públicos de uso coletivo (o que deixa de fora bens públicos de uso especial). Em paralelo, também há possibilidade de empresas que pagaram pelo uso durante a vigência da Lei das Antenas solicitarem ressarcimento.