A única audiência pública realizada pela Anatel para discutir a última versão proposta para o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011 e deve ser cumprido até 2015, foi marcada por pedido de prorrogação do prazo fixado pela agência reguladora para a consulta pública sobre o tema. O texto ficará aberto para o recebimento de contribuições na página da agência reguladora na Internet até a próxima quarta-feira, 22.
Os representantes das empresas que participaram da audiência pública realizada nesta segunda, 20, foram unânimes ao afirmar que o prazo para a análise das metas é muito curto. Segundo Ricardo Itonaga, gerente-geral de Planejamento e Contratação de Obrigações da Superintendência de Universalização (SUN), as empresas têm pedido um prorrogação de aproximadamente 60 dias da consulta pública.
A demanda por mais prazo já era prevista pelo próprio Conselho Diretor. Ao decidir colocar o PGMU III novamente em consulta – a proposta recebeu contribuições da sociedade no início do ano também – os conselheiros fixaram em 20 dias o processo de debate público, mas teriam previsto na mesma reunião uma prorrogação de dez dias. Mesmo que essa prorrogação se confirme, o tempo é sensivelmente menor do que o apontado como necessário para que as empresas avaliem com profundidade as novas obrigações.
O diretor de Planejamento Regulatório da Oi, Rafael Siqueira, foi um dos que mais protestou com relação ao aspecto econômico do PGMU. "Queremos saber onde está a fonte de financiamento das metas", questionou o executivo em sua intervenção na audiência. A Oi é a concessionária com maior desequilíbrio nas contas realizadas pela agência, sendo responsável por quase 80% dos custos de implantação do PGMU. A equipe da Anatel que conduziu a audiência insistiu que o plano está equilibrado e pode ser cumprido pelas concessionárias.
Como o Conselho Diretor da Anatel reúne-se apenas no dia 23, não há como o pedido de prorrogação da consulta pública ser analisado dentro da pauta tradicional da agência. Por isso, se a agência reguladora decidir atender às demandas e ampliar o prazo de discussão com a sociedade, a decisão deverá ser tomada por circuito deliberativo, modalidade de debate entre os conselheiros não presencial.