Oi aprova novo plano de recuperação judicial; confira a íntegra

Foto: Pexels/TELETIME

A Oi informou por meio de fato relevante no final da noite desta sexta, 19, que o seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial da empresa. Os documentos referentes ao plano devem ficar disponíveis no portal  https://www.recjud.com.br/ utilizado como canal oficial para a divulgação dos documentos do processo. Mas a íntegra apresentada para a 7ª Vara Empresarial, onde a Recuperação Judicial está em curso, está disponível aqui. 

O fato relevante informou que "o Plano de Recuperação Judicial, reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das Recuperandas" e que "a Companhia continua as negociações com os credores financeiros e outros credores quirografários com relação aos termos e condições específicas de um Contrato de Suporte de Restruturação e os respectivos documentos definitivos".

Os principais pontos do plano, segundo o fato relevante, são os seguintes:

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  • equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento;
  • previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário;
  • prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento; e
  • potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.

Em linhas gerais, é um plano que prevê o desconto da dívida existente, financiamento emergencial de pelo menos R$ 4 bilhões, possível aumento de capital e venda de ativos.

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