A Justiça Federal de São Paulo, na 2a Vara Federal de Barueri, concedeu liminar contra a decisão do Conselho Diretor da Anatel que negou anuência prévia para que a Plintron assumisse o controle da Surf Telecom, uma das principais operadoras móveis virtuais (MVNOs) brasileiras.
Com isso, a agência é obrigada a emitir a anuência em até 10 dias (até o dia 16 de maio). A Plintron é sócia da Surf e também é um player global relevante no mercado de operadoras móveis virtuais.
A decisão judicial contra a Anatel é fundamentada no fato de ter havido, no âmbito da Justiça Arbitral, o reconhecimento do direito da Plintron, e que a anuência prévia para mudança de controle não seria um ato discricionário da agência, satisfeitas as condições legais. A Procuradoria Federal Especializada da Anatel já recorreu ao TRF3.
No entendimento da juíza Marilaine Santos, o acórdão da Anatel negando a mudança de controle da Surf seria incoerente e incompatível com o princípio da impessoalidade, já que não vê restrições à possibilidade de que a Plintron opere no Brasil – apenas impede que ela assuma o controle operadora virtual da qual já é sócia.
"Entendo que, no caso concreto dos autos, a Anatel atuou em total dissonância com o compromisso estatal de solução consensual dos conflitos e de respeito à coisa julgada arbitral, posto que inviabilizou a produção dos seus efeitos, comprometendo, até mesmo, a força executiva da sentença arbitral prolatada.
"Anoto que a decisão da Anatel não levou em conta as conclusões do seu próprio setor técnico no sentido de que a prévia aprovação da transferência societária pleiteada pela impetrante não representaria risco à execução do contrato de concessão, nem prejuízo à competição", escreve a Juiza.
Conforme a liminar, a decisão da agência diz que "não há quaisquer impedimentos para a Plintron BR operar no mercado brasileiro de telecomunicações adquirindo uma outorga ou investindo em outras prestadoras de telecomunicações ou, até mesmo, reapresentando a presente anuência prévia em circunstâncias distintas que afastem os efeitos que levaram a sua desaprovação, apenas para citar algumas das possibilidades".
Segundo a Juiza, "esse fundamento torna discutível e incoerente a conclusão pela exposição a risco da prestação do serviço de telecomunicação. Depreende-se, da decisão da Anatel, que a Plintron pode operar no Brasil, contanto que não seja na condição de controladora da Surf, o que não se coaduna com o princípio da impessoalidade, positivado no caput do art. 37 da Constituição. Com as considerações acima tecidas, é possível concluir que a conduta da Anatel feriu, também, os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e segurança jurídica, que informam os processos administrativos", diz a decisão judicial.
A disputa
A batalha pelo controle da Surf é antiga e contrapõe a Plintron e a empresa Maresias, do grupo do empresário Yon Moreira, atual controlador da operadora virtual.
A Surf é uma das principais MVNOs brasileiras, opera a rede móvel dos Correios, tem cerca de 850 mil usuários em suas operações e recentemente participou, venceu (e depois desistiu) da licitação de 5G na faixa de 26 GHz.
Já a Plintron pertence a um grupo com sede em Singapura, tem 15 anos de atuação em 31 países, parcerias com mais de 40 operadoras móveis e 175 MVNOs ao redor do mundo, e presta serviços a mais de 170 milhões de assinantes móveis. Além disso, o grupo possui outorga para a prestação de serviços de telecomunicações na Índia, Estados Unidos, México, Colômbia, Chile, Polônia e Áustria.
As duas empresas em disputa (Plintron e Maresias) celebraram um Acordo de Acionista, em 2016, que estabelecia as condições pelas quais a Plintron teria direito ao exercício de controle em determinadas condições de investimentos, que se realizaram. Foi aberto um processo arbitral, previsto no Acordo de Acionistas, que reconheceu o direito da Plintron de ter suas ações preferenciais convertidas em ordinárias. A decisão arbitral exigiu ainda que a Surf solicitasse junto à Anatel a anuência prévia para a mudança de controle. Outro procedimento arbitral, em Nova York, também sacramentou o direito da Plintron, decisão essa que foi reconhecida pelo STJ.
Acontece que a Surf alegou, no processo de anuência na Anatel, que uma interrupção do serviço de um sistema contratado pela Surf junto à Plintron teria sido deliberadamente utilizada para prejudicar a empresa e seus clientes. Este fato foi entendido pelo conselho da Anatel como um risco para a mudança de controle. A Plintron alega que não teve chance de se defender desta acusação, e que este episódio não tem relação com a mudança de controle garantida pela Justiça arbitral.