Conselho não vota gerências; Hélio Costa contesta mudanças

Ainda não foi na reunião desta quarta, 19, que o Conselho Diretor da Anatel escolheu os gerentes que vão compor as equipes das dez novas superintendências da agência. Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a decisão foi suspensa a pedido do conselheiro José Leite Pereira que solicitou uma prorrogação do prazo de vistas por mais uma semana. Mas o fato mais importante veio do Ministério das Comunicações, que aparentemente conseguiu segurar definitivamente a reestruturação da agência.

Inconstitucionalidade

Segundo fontes altamente qualificadas, o ministro Hélio Costa encaminhou ao conselho diretor da Anatel na tarde desta quarta uma nota técnica elaborada pela consultoria jurídica do ministério sobre a proposta de reestruturação da agência. O documento considera inconstitucional a maneira como vem sendo feita a reestruturação. Segundo os argumentos do Minicom, ao modificar o artigo 61 do Regulamento da Anatel (baixado originalmente pelo Decreto 2338 de 7 de outubro de 1997) o novo decreto não alterou o Anexo II do mesmo regulamento, que estabelece justamente o quantitativo de cada um dos cargos. Este anexo continua concedendo à Anatel cinco superintendências. Por se tratar de um regulamento de estrutura, sua modificação somente pode ser feita através de um outro decreto do presidente da República, que tem a prerrogativa de estabelecer a estrutura da administração publica (de acordo com os artigos 84 e 87 da Constituição Federal). Aliás, a Lei Geral de Telecomunicações no artigo 10 também afirma que cabe ao Poder Executivo ?instalar a agência, devendo o seu regulamento, aprovado por Decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional?. Com os mesmos argumentos, o Ministério das Comunicações contesta ainda uma possível utilização da lei 9.986/2000, que trata da estrutura das agências reguladoras em geral para defender a reestruturação da Anatel.

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Imbróglio definitivo

Considerando que há um parecer da procuradoria geral da Anatel com sinal verde para que o conselho mudasse as superintendências através de uma simples alteração no Regimento Interno, como é que fica a interpretação conflitante apresentada pela consultoria jurídica do Minicom? Talvez a autoridade superior a que deva ser submetida a pendência seja a Advocacia Geral da União, entidade a que estão subordinados os procuradores e consultores jurídicos da administração federal e a quem cabe o parecer final à respeito de questões administrativas de acordo com a Lei Complementar 73. Com isso, Hélio Costa conseguirá tempo, até ó fim do mandato de Elifas Gurgel do Amaral (dia 4 de novembro), para segurar a reestruturação.

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