O conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de atribuir as faixas de 410 MHz a 430 MHz e 440 MHz a 450 MHz adicionalmente ao serviço móvel. A surpresa é que a decisão da Anatel contraria a opinião da maioria das pessoas físicas e jurídicas que se manifestaram na consulta pública. Para a Anatel, contudo, a decisão do conselho só permite a destinação das faixas. Eventuais problemas e conflitos que foram colocados pela sociedade no período de consulta podem ser resolvidos na regulamentação futura, de forma a garantir a convivência a coordenação entre todos os serviços.
Radiofreqüência