Como adiantado por TELETIME, entidades civis reunidas na Coalizão Direitos na Rede ingressaram com embargos de declaração contra a decisão da Justiça que negou pedido de tutela contra trechos do decreto 10.402/2020 (regulamentador do novo modelo do setor).
No documento, a Coalizão afirmou que "a despeito de a Lei 13.879/2019 ter estabelecido um regime para adaptações de concessões para autorizações, o processo deve ser orientado com respeito às garantias constitucionais". No caso, são questionados tanto a metodologia de valoração dos bens reversíveis proposta pela Anatel quanto a forma que a agência deve lidar com a renovação sucessiva de frequências.
Segunda instância
Entre as entidades que assinam os embargos de declaração estão o Intervozes e o Idec. Segundo a advogada do Intervozes, Flávia Lefèvre, há a pretensão de recorrer em segunda instância caso o novo pedido não seja reconhecido pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para Lefèvre, a decisão que negou a tutela "deixou de se pronunciar sobre a metodologia da Anatel".
"Estamos apresentando recurso ao próprio juiz antes de subir para o tribunal, porque entendemos que ele deixou de manifestar sobre a metodologia. Ela não repete propriamente o que está expresso na lei, mas vai para além", afirmou a advogada, durante debate realizado pelo Laboratório de Políticas de Comunicação (Lapcom) da Universidade de Brasília (UnB) na noite da última quinta-feira, 17.
Ainda segundo Lefèvre, a negativa para a tutela contraria tanto disposições de uma ação civil pública da Proteste já julgada procedente quanto de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). "Se o juiz reconsiderar, ótimo. Se não reconsiderar, vamos subir [o questionamento] para o tribunal".
Controle
Do debate organizado pela Lapcom também participou o superintendente de controle de obrigações da Anatel, Carlos Baigorri. De acordo com ele, pelo menos no que tange os bens reversíveis a "Anatel nunca teve controle tão fidedigno" quanto agora. A agência terminou em agosto uma identificação destes bens associados às concessões de telefonia fixa, seguindo determinação do TCU.
O próximo passo será a valoração dos ativos, em trabalho que será realizado por consultoria internacional. O montante é um dos elementos para o cálculo do valor de migração a ser investido pelas concessionárias. "Se você subavalia e não considera saldos a favor da União que existem, como é o caso do backhaul que tem saldo de quase R$ 3 bilhões, nós teremos menos compromissos de investimentos em nova infraestrutura", argumentou Lefèvre, do Intervozes.
Renovações
Já sobre as renovações sucessivas de espectro permitidas pelo novo modelo, o superintendente Carlos Baigorri afirmou que não se tratam de licenças "indeterminadas" ou com renovações automáticas. Neste sentido, as renovações teriam sempre caráter oneroso.
O tema esteve em pauta na última reunião do Conselho Diretor da Anatel, uma vez que as licenças para faixas de 806 a 902 MHz (as chamadas bandas A e B de celular) começam a vencer no final do ano. O relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, apresentou proposta de renovação até 2028 com preço público da prorrogação convertido em compromissos de investimento, mas um pedido de vistas adiou uma decisão.