Após processo de caducidade na Anatel, Oi diz que nova RJ não interfere nas operações

Telefonia fixa e a Oi. Foto: Pixabay/TELETIME

No último dia 8 de maio, a Anatel iniciou um processo de caducidade da concessão de telefonia fixa (STFC) da Oi para averiguar descumprimento de obrigações no âmbito do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V). Após o fato ser noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira, 17, a operadora afirmou que a segunda recuperação judicial não interfere na prestação do serviço e colocou que as "especulações" a respeito do processo de caducidade seriam "devidas ao dever fiduciário da agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento". 

Segundo a operadora, os contratos de concessão e as obrigações correlatas estão no mesmo contexto do processo de arbitragem com a Anatel. Essas providências, afirma a Oi, incluem a apresentação de "diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico e financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados". Vale notar que, também na quarta-feira, a agência reiterou as considerações a respeito dos argumentos de insustentabilidade econômica da concessão ao indeferir um pedido da concessionária para anular a resolução do novo regulamento do STFC.

No comunicado enviado à imprensa, a empresa diz que procura trazer de forma transparente a condução "de maneira integralmente privada" do processo da RJ, e que isso não traria impacto nas operações. Coloca também que, pelo contrário, "tem sido reconhecida, em pesquisas recentes realizadas pela própria Anatel, como a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes". 

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O processo de caducidade da concessão da Oi (de nº. 53500.009627/2023-56) na Anatel foi colocado com acesso público restrito após a publicação na imprensa. Segundo informações do jornal paulista e do portal Tele.Síntese, tratam-se de descumprimento integral de obrigações de implantação de backhaul no PGMU V. Ainda é necessário passar por análise na área técnica antes de a matéria subir ao Conselho Diretor, mas a empresa já havia tido um revés na agência no mesmo dia 8 de maio em relação às metas de universalização na quarta versão do PGMU

Como foi explicado no TELETIME Live desta quarta-feira, o fato de a Anatel ter aberto o processo, não significa que a concessão vai ser cassada neste momento. Mas abre a possibilidade de que a agência considere caduca, e o que acontece é que os bens reversíveis voltam para a União – ou é necessário a realização de um novo leilão.

Confira na íntegra o comunicado da Oi:

A Oi informa que, como comunicado de maneira ampla e transparente, vem conduzindo o seu processo de Recuperação Judicial, com negociação junto aos seus principais credores, visando uma solução de longo prazo para a sua sustentabilidade futura. Este processo, conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto em suas operações e serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente, assim como as demais atividades comerciais, operacionais e administrativas da Oi. Ao contrário do questionamento quanto a impactos em serviços a clientes, em busca da modernização de seus serviços e modelo de negócios, a Oi tem sido reconhecida, em pesquisas recentes realizadas pela própria Anatel, como a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes. 

A companhia entende que as especulações a respeito de ações do poder concedente sejam devidas ao dever fiduciário da Agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento. Como é sabido, os contratos de concessão e autorizações detidos pela Companhia seguem regras específicas que determinam todas as obrigações e providências em relação à existência de disputas e/ou descumprimentos de lado a lado, e a Companhia vem conduzindo uma arbitragem relativa à concessão de telefonia fixa, sabidamente deficitária, tendo apresentado diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados.

Enquanto se constrói a empresa do futuro, o pedido de recuperação judicial é uma medida que permite que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo em que busca o equacionamento de sua estrutura de capital, incluindo a injeção de novos recursos na Companhia.

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