O Projeto de Lei (PL) 200/2016, que tramita no Senado e pretende alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965), pode abrir uma brecha para que WhatsApp e outros serviços de comunicação digital aleguem dificuldades técnicas para não entregar à Justiça o conteúdo de conversas de usuários que estejam sob investigação criminal.
O PL, de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), tem como objetivo inicial impedir que serviços como o WhatsApp sejam interrompidos nacionalmente por ordem judicial, como aconteceu quatro vezes com o referido app nos últimos anos no Brasil. Esse objetivo foi mantido na nova redação do PL, feita pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seu relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. A proposta é adicionar o artigo 23A ao Marco Civil com a seguinte redação: "Não será cabível medida administrativa ou judicial contra pessoa responsável pela provisão de conexão à internet, bem como pela transmissão, comutação ou roteamento, que tenha por objeto interferir, dificultar, suspender ou interromper o acesso de usuários a aplicações da internet ou seu funcionamento." Ou seja, na prática, juízes não poderão bloquear o WhatsApp no País inteiro.
Porém, no mesmo PL, Nunes Ferreira acrescentou um adendo ao segundo parágrafo do artigo 10 que abre uma brecha para que WhatsApp e demais serviços de comunicação na Internet não cumprirem ordem judicial para a entrega de conteúdo de conversas. O texto da lei passaria a ficar a assim (o adendo está em negrito): "O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III, do art. 7o, e os limites técnicos e operacionais de cada provedor ou a característica tecnológica do serviço."
Com essa nova redação,o texto cai como uma luva para o WhatsApp, que sempre alegou impossibilidade técnica para entregar à Justiça o conteúdo das conversas de seus usuários porque elas trafegam protegidas por criptografia de ponta a ponta. Todavia, da forma como está escrito, com termos vagos e sem citar expressamente a questão da criptografia, o PL torna possível que as empresas aleguem quaisquer "limites técnicos" ou "características tecnológicas" para não cumprirem uma determinação judicial de interceptação de conversas.
"É uma briga entre privacidade e segurança. Nenhum provedor de plataforma é obrigado a criar um backdoor, mas tem que conseguir mediar o relacionamento com o poder público para combater qualquer tipo de ilicitude. Senão criam-se cracolândias virtuais, terras sem lei", comenta Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital e sócio do escritório FAS Advogados. "Isso aconteceu com o SMS, que antigamente não guardava logs. Aconteceu com o Skype, que não conseguia interceptar chamadas. Aconteceu com a Nextel, que não conseguia monitorar seus rádios. E agora a fronteira está no Whatsapp", acrescenta. "Privacidade e segurança são valores que precisam se equilibrar, nunca um se sobrepor ao outro. Isso está na Constituição, no artigo quinto, que bota ambos no mesmo patamar", reforça.