Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino pediu destaque durante a votação virtual da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata de bloqueio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, por decisões judiciais. Agora, a matéria será analisada pelo plenário presencial da corte.
Os ministros do Supremo analisarão ação apresentada em 2016 pelo Partido Cidadania, que questionou decisão tomada pela Justiça de Sergipe que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp nacionalmente por 72h. Na época, a decisão teve como fundamento artigo 12 do Marco Civil da Internet e aconteceu porque o aplicativo descumpriu ordem do juiz que pedia a quebra de sigilo de mensagens entre investigados sobre tráfico de drogas e crime organizado.
O Cidadania diz que a decisão feriu preceitos fundamentais constitucionais e pede que o STF determine que decisões como esta não sejam mais possíveis de serem proferidas. A relatoria da ADPF está com o ministro Edson Fachin.
Fachin já emitiu voto em 2020 dizendo que ordem judicial não é o instrumento adequado para exigir informações de mensagens criptografadas ponta-a-ponta, como é o caso do WhatsApp, embora metadados (informações sobre envio das mensagens, detalhes do usuário e aparelho utilizado) possam sim ser fornecidos. Rosa Weber também seguiu a mesma linha.
Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que interrompeu a análise da ADPF pelo STF. Agora, a corte analisará a ação a partir da decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que quando era presidente do STF, proferiu liminar que suspendeu decisões judiciais que bloquearam o Whatsapp.