Sem consenso, Anatel aprova PGO e libera fusões

A Anatel aprovou às 23 horas desta quinta, 16, o texto final do Plano Geral de Outorgas (PGO) que será encaminhado ao conselho consultivo e depois ao Ministério das Comunicações. Depois de esperar por horas a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) 1 derrubando a liminar que impedia a votação do texto, os conselheiros enfim conseguiram deliberar sobre a reforma mais aguardada do setor. O texto aprovado confirmou as expectativas: por três votos a dois os conselheiros aprovaram a flexibilização das regras que permitirá a compra da Brasil Telecom pela Oi. As principais restrições e contrapartidas colocadas na consulta pública e, depois, no relatório do conselheiro Pedro Jaime Ziller acabaram sendo eliminadas, de modo que a consolidação de concessionárias poderá acontecer sem maiores problemas. Mas os detalhes só serão conhecidos com o texto publicado, já que a votação incluiu contribuição de todos os conselheiros e mudanças de redação de última hora.

3 a 2

Mesmo com a maioria discordando de Ziller – apenas Plínio Aguiar acompanhou integralmente o voto do relator -, os demais conselheiros tiveram dificuldade em ajustar a versão que acabou prevalescendo. Praticamente só concordaram que não queriam as propostas de Ziller em prática, especialmente a obrigação de separar empresarialmente a prestação de SCM e STFC. Mas com relação a itens que pareciam a primeira vista consensuais, os conselheiros Antônio Bedran, Emília Ribeiro e o presidente Ronaldo Sardenberg divergiram, estendendo a conclusão da votação por mais de duas horas após a apresentação dos votos.

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As divergências

A conclusão dessa divergência foi a realização de cinco votações em separado sobre os artigos com conflito de redação. No fim, decidiu-se por maioria (3 X 2) a realização de alterações no texto que trata da necessidade de cumprimento das metas de universalização pelas concessionárias. Com o mesmo número de votos, foi decidida a retirada dos textos sobre as separações, empresarial e funcional, e sobre venda obrigatória de licenças em conjunto em caso de alienação da concessão. A exigência de abertura de capital também foi derrubada por 3 votos a 2. Os votos vencidos em todos os casos foram os dos conselheiros Pedro Jaime Ziller e Plínio Aguiar.
A única votação paralela em que Ziller e Aguiar conquistaram o apoio da maioria foi na proposta de alteração da regra que limita a atuação da concessionária a duas regiões do PGO. Este item foi contestado pela conselheira Emília Ribeiro, que defendia a possibilidade de participação de uma mesma concessionária em todas as regiões, proposta esta em linha com a intenção futura da Anatel de criar uma licença única para o setor e com o parecer da procuradoria jurídica. A sugestão de Emília, no entanto, foi derrubada pelos quatro votos dos demais conselheiros.

Sem contrapartidas

Como já era esperado, foi derrubado do texto final a proposta de separação de serviços defendida por Ziller. Em seu voto, o conselheiro criou um sistema mais sofisticado de dissociação. Em primeiro lugar, Ziller manteve na proposta de exigir a separação, em dois CNPJs distintos, da prestação do STFC e do SCM. A novidade no voto do relator foi a inclusão de uma separação funcional no PGO: o conselheiro propôs a criação de uma unidade de negócios distinta para a rede e outra para a prestação de serviços dentro da concessionária. A este noticiário, Ziller explicou que a inclusão da separação funcional da maneira com que estava no texto (com unidades de rede e serviço separadas) poderia funcionar como uma preparação para a separação estrutural no futuro.
A queda desse e de outros itens foi considerada por muitos presentes como o fim completo das contrapartidas ao aumento da concentrarão que futuras uniões entre concessonárias poderá gerar no mercado. O principal pleito das teles, em especial a Oi, foi atendido pela Anatel: a liberação para que concessionárias se unam até o limite de duas regiões. As contrapartidas criadas por Ziller – separação empresarial/funcional, venda conjunta de licenças, abertura de capital – foram extirpadas do texto validado nesta noite.
O texto segue agora para análise do Conselho Consultivo, que tem 15 dias para emitir um parecer. Pelas manifestações de apoio a inclusão de medidas pró-competição no texto feitas pelos órgãos de defesa do consumidor durante a sessão pública, inclusive alguns representados no grupo consultivo, é bem provável que a polêmica continue acompanhando de perto o caminho do novo PGO.

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