A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.574/2017, do Rio de Janeiro, terá rito abreviado. A decisão é do relator da Adin, ministro Alexandre de Morais, que deu prazo de dez dias ao governador do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do estado para que apresentem as informações solicitadas. Após esse período, a Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.
A norma questionada estabelece a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviço forneçam previamente ao consumidor informações sobre a identificação das pessoas que serão enviadas à residência do assinante. Ainda segundo a lei, a mensagem deverá ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado e, sempre que possível, com a foto do prestador de serviços.
As entidades argumentam que a lei invade a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Alegam que somente lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre essa questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o País.
O relator justificou a opção pelo rito abreviado diante da relevância da matéria constitucional em questão e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Dessa forma, a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar.