Cobrar plataformas por uso de redes de telecom gera riscos, afirma Abrint

A tomada de subsídios da Anatel sobre os deveres dos grandes usuários de redes – notadamente as plataformas digitais – terá pequenos provedores de Internet reunidos na Abrint divergindo do pleito de grandes grupos do setor por mecanismos de remuneração do uso de rede pelas big techs.

Em prévia da contribuição à consulta enviada à TELETIME, a associação de ISPs pediu cautela com a abordagem, defendida pelas teles dianet do aumento da demanda por dados. Mesmo que convergindo com as teles em outros pontos – como a necessidade de desoneração regulatória em serviços como a TV por assinatura -, a entidade questionou argumentos trazidos no debate do chamado fair share (contribuição justa).

"O ecossistema digital se alimenta das duas pontas, conteúdo e conectividade, e há uma interdependência sinérgica que deve ser acompanhada pelo regulador, mas sem intervenção ex-ante, especialmente no que tange à modelos de remuneração de tráfego de origem", afirmou a Abrint. "A intervenção regulatória pensada no sentido de se adotar mecanismos de remuneração de redes não é adequada à dinâmica do mercado, mesmo que o regulador tenha por objetivo garantir o bom desempenho das redes".

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Dessa forma, na visão dos ISPs a implementação de tal arranjo seria "absolutamente temerosa" para o funcionamento da lógica de trânsito e peerings. Segundo a Abrint, o modelo remeteria a um aumento significativo de preços de trânsito e da dependência de rotas internacionais, resultando em piora da qualidade dos serviços e, potencialmente, aumento de preços ao usuário final.

Mesmo a nomenclatura "fair share" foi questionada pela associação na prévia da contribuição à consulta da Anatel. "Do ponto de vista técnico, o mais adequado seria a utilização do termo SPNP – Sending Party Network Pays". Por outro lado, foi reconhecido que outras formas de aprimoramento das responsabilidades das big techs podem ser trabalhadas.

"As discussões sobre a atualização normativa da LGT e o aprimoramento dos deveres das empresas de conteúdo e heavy users podem e devem ser feitos, sem que se confunda com regulação de preços. A Abrint entende que, mais do que nunca, o princípio da neutralidade deve ser respeitado e que o SPNP é uma forma artificial de intervenção regulatória capaz de prejudicar o fluxo de acesso livre aos conteúdos a partir de discriminação de preço, pela empresa de telecomunicações, não ajustada com a origem do tráfego".

Retorno

No texto ao qual TELETIME teve acesso, a Abrint também defendeu que não há intervenção regulatória a ser feita em casos de dificuldade de retorno de investimentos em um determinado setor regulado (cenário do qual reclamam as principais teles nacionais).

"A ausência de retorno de investimento não significa, necessariamente, falha de mercado ou externalidade negativa que deva ser endereçada pelo regulador. A intervenção regulatória deve ser mínima, no sentido de assegurar a competição justa e equilibrada no mercado", afirmou a entidade de provedores – defendendo outras abordagens para resolução do problema, como desonerações ou políticas de fomento.

A Abrint ainda questionou a própria delimitação do conceito de provedores de serviços de valor agregado (SVA) na tomada de subsídios da Anatel. Segundo a entidade, ao colocar as responsabilidades dos grandes usuários em consulta, a agência parece se referir ora às grandes plataformas digitais e ora à totalidade dos serviços SVA – o que também poderia incluir provedores regionais.

TV por assinatura

Por sua vez, a entidade de provedores regionais entende que a discussão sobre regulação deve avaliar a substituição de serviços tradicionais e o desbalanceamento de obrigações em um cenário convergente, sempre primando pela maior desoneração possível do atual agente regulado.

Este seria o caso do mercado de TV por assinatura. "Especificamente com relação aos ecossistemas adjacentes, como o audiovisual, em que há a substitutibilidade de ofertas pelo streaming, uma das questões que será abordada pela Abrint em sua contribuição é a necessidade de desoneração da carga regulatória sobre o SeAc, de modo a equalizar os mercados".

De uma forma geral, a defesa da entidade foi por uma abordagem cuidadosa da Anatel, que considere a natureza de coexistência, interdependência e "coopetição" entre múltiplos atores existente no ecossistema de Internet.

"A regulação do ecossistema digital é tema muito mais amplo do que a regulação de grandes plataformas digitais e o combate à desinformação. O papel do regulador deve ser de cautela e a regulação deve ser baseada em evidências, principalmente em razão dos benefícios que também podem ser resultantes dos efeitos de rede e das interconexões entre produtos e serviços complementares, mesmo diante de aparente redução significativa da concorrência existente".

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