O presidente Jair Bolsonaro publicou nessa sexta, 17, em edição extraordinária do Diário Oficial, a Medida Provisória 954/2020, que obriga as empresas de telecomunicação prestadoras do STFC (serviço fixo) e do SMP (serviço móvel) a "disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas", no prazo de até sete dias assim que o instituto publicar o ato regulamentando o procedimento de entrega, ouvida a Anatel. Caso haja solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias. Segundo a MP, "os dados serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares" e não podem ser partilhados nem mesmo com outros órgãos de governo. A cessão dos dados só vigora durante a crise do COVID-19. "Superada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 2020, as informações compartilhadas (…) serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE".
O problema, conforme informou este noticiário, é que as operadoras de telecomunicações de serviços móveis (SMP) não têm os dados de endereço dos usuários pré-pagos. A Anatel já havia cedido ao IBGE os dados cadastrais de que dispõe, referentes a 2019 e que não incluem CEP e endereço. O IBGE quer fazer a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) por meio de entrevista telefônica, mas para isso precisa assegurar a correta distribuição geográfica dos entrevistados.
O próprio IBGE enviou comunicado na noite desta sexta-feira, ressaltando que a importância dos dados e afirmando garantir a privacidade dos usuários. "O IBGE agradece a adoção da Medida Provisória (MP) Nº 954, que dá ao Instituto acesso ao cadastro das operadoras de telefonia do país, pela importância das informações para a continuidade da coleta das pesquisas do IBGE e dos trabalhos desenvolvidos junto à área da saúde. Esses dados serão fundamentais para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia do COVID-19. O IBGE, na qualidade de coordenador do sistema estatístico nacional, reafirma seu compromisso com o sigilo dos dados recebidos."