Anatel reavaliará 21 atos de alienação de bens imóveis

Foto: Pixabay

A Anatel abrirá processos individuais para reavaliar 21 despachos decisórios de alienação de bens imóveis das concessionárias, sendo 14 da Algar, cinco da Telefônica e dois da Sercomtel. Estes despachos foram dados entre 2018 e 2019 e se referiam a imóveis que a agência não considerava reversíveis. A decisão é baseada no voto vistante do conselheiro Emmanoel Campelo, acompanhado pelos demais conselheiros, exceto Carlos Baigorri, que não votou porque o ex-conselheiro Aníbal Diniz já havia apresentado o relatório original. Trata-se de despachos da superintendência que, baseados em entendimento jurídico anteriores, por não serem reversíveis poderiam ser alienados sem a necessidade de depósito dos recursos recebidos em conta corrente vinculada.

Mas em 2019 a superintendência decidiu questionar o conselho diretor se estes despachos não deveriam ser revogados à luz do Acórdão 2.142/2019 e republicados com a obrigação de depósito vinculado dos valores, especialmente no contexto da manifestação de voto do ministro Walton Rodrigues, segundo quem "bens adquiridos com recursos derivados de bens reversíveis são bens reversíveis". Campelo ponderou em seu voto não ter visto no Acórdão do TCU alusão a bens não-reversíveis, como foi o caso dos despachos autorizando a alienação. Além disso, em seu voto ele pondera que a reversão de um ato passado poderia ter consequências diferentes em cada caso. Primeiro, precisaria ser dado direito de defesa. Depois, cada alienação pode ou não ter sido concretizada, e ter gerado cenários diferentes para cada operadora. Mas ainda assim decidiu rediscutir as decisões tomadas pela superintendência, no que foi acompanhado pelos demais.

"Considerando, assim: i) a possibilidade de que cada concessionária venha a apresentar distintos argumentos e situações fáticas dos bens; ii) a possibilidade que as informações contábeis, técnicas e operacionais trazidas demandem restrição de acesso; iii) que as manifestações apresentadas poderão ensejar análises pela área técnica com diferentes graus de complexidade, podendo inclusive demandar ações fiscalizatórias; iv) que o desfazimento dos atos pode vir a ser possível apenas para determinados bens, Despachos Decisórios e/ou concessionárias; e v) que poderão ser apresentados Recursos Administrativos por Concessionárias específicas e/ou com argumentos e alegações distintas; entendo ser mais adequado e eficiente que esses trâmites se deem em processos distintos, específicos para cada parte", escreve o relator. O voto do conselheiro, por outro lado, faz uma série de ponderações sobre a jurisprudência de revogação de atos administrativos e as consequências jurídicas, e pede à área técnica que volte a instruir o processo com mais subsídios complementando a fundamentação.

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