Oi: Justiça do Rio nega recurso de bancos para pagamento de dívidas

Agência do Banco Itaú. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu à Oi respirar aliviada por mais um tempo antes da provável entrada em uma nova recuperação judicial. A desembargadora relatora Monica Maria Costa indeferiu recursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, China Development Bank (CDB) e do Itaú com pedido agravo de instrumento contra decisão anterior da 7ª Vara Empresarial, que por sua vez havia indeferido o pleito das instituições financeiras que alegavam que a operadora estaria descumprindo a "obrigações de compra" na venda de ativos. As decisões de não conceder o efeito suspensivo foram publicadas na quinta-feira, 16, e se basearam em considerações até mesmo sobre o risco de se apressar um debate durante uma situação delicada. 

Esta matéria foi atualizada para incluir a informação de que a desembargadora indeferiu não apenas o pedido do Itaú, mas também dos demais bancos. Os processos foram apensados ao original, que é vinculado à recuperação judicial. O texto original também afirmava que as instituições queriam reverter a proteção judicial conferida à Oi, mas isso não era mérito dos processos. A requisição era para reverter a decisão do TJ-RJ que negou a tutela antecipada para que a operadora declarasse certos valores com destinação a pagamento de dívidas com esses credores, que tinham expectativa de que isso ocorresse até o dia 31 de dezembro de 2022, especialmente com a alienação da Oi Móvel e do controle da V.tal, "haja vista que os valores obtidos com essas vendas superam o valor de R$ 6,5 bilhões", como colocou o Banco de Desenvolvimento da China.

Também demandava que o valor de R$ 1,5 bilhão, em disputa com Claro, TIM e Vivo pela venda da Oi Móvel, seja mantido depositado em juízo até o julgamento do recurso. Assim, o requerimento era de que os outros R$ 211,7 milhões da diferença do total em disputa (R$ 1,7 bilhão) deveriam ser mantidos em reserva de caixa pela Oi.

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Na justificativa apresentada, o Itaú (assim como os demais bancos) alega que a Oi estaria se baseando em "malabarismos contábeis e em seus próprios cálculos unilaterais e violando a redação expressa do próprio Aditamento ao PRJ" para, nas palavras do banco, "inventar um cenário" de que não poderiam cumprir as obrigações e nem teriam condições de cumprir o aditamento ao Plano da Recuperação Judicial – e, por isso, precisaram contratar a Moelis & Company como assessor financeiro para renegociar as dívidas.

Relata o Itaú que essa incapacidade de cumprir as obrigações seria incoerente com o que a Oi havia indicado em nota técnica (da Licks Contadores Associados) no final de agosto, na qual alega que teria condições econômico-financeiras para honrar as obrigações do plano da RJ pelos próximos três anos. Essa justificativa também foi utilizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa, representando acionistas minoritários, para requerer ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a investigação de possível manipulação de mercado por parte dos diretores da operadora. 

Na época, o Itaú foi além: pediu que a própria RJ não fosse encerrada até que a Oi demonstrasse "de forma cabal" a capacidade de honrar os créditos, por considerar que a empresa teria argumentado de forma simplista na nota técnica. Apesar de a recuperação judicial ter sido declarada encerrada em dezembro, a decisão ainda não foi publicada. Os bancos afirmam que ainda disputam no Superior Tribunal de Justiça o deságio de 55% nos créditos com a Oi.

Valores

O banco também levantou que teria havido falta de transparência em declarações da Oi para excluir da composição da Receita Líquida de Eventos de Liquidez (RLEL) a quitação da dívida de R$ 4,650 bilhões ao BNDS, feita diretamente pela Claro, TIM e Vivo por conta da aquisição da Oi Móvel; além de não terem considerado o valor de R$ 1,739 bilhão detido judicialmente na disputa com essas mesmas operadoras por conta de desavenças e alegados ajustes na transação. Segundo informações do jornal Valor Econômico, o valor de R$ 1,52 bilhão retido judicialmente foi depositado em conta da Câmara de Arbitragem do Mercado da B3  na última terça-feira, 13, seguindo determinação do juiz da RJ, Fernando Viana. 

Outro ponto argumentado é que os recursos da venda do controle da V.tal (InfraCo) para os fundos geridos pelo BTG Pactual não deveria ter dedução da RLEL para a "realização do encontro de contas com a Globenet", subsidiária do BTG que foi incorporada (com dívidas) na transação. E adicionam que a Oi teria feito "deduções completamente aleatórias e desacompanhadas de documentos que comprovassem a efetiva despesa, sua base jurídica e o cabimento da dedução na RLEL à luz das disposições do Aditamento ao PRJ, com é o caso das deduções do 'Refinanciamento Farallon' (R$ 3,7 bilhões) e dos 'Custos Relacionados às Transações de M&A' (R$ 8 milhões)".  

Contra-argumentos

Para a desembargadora Monica Costa, a tutela antecipada deve permanecer em vigor para a Oi. Ela argumenta que o Ministério Público já emitiu parecer dando sinal verde para o encerramento da recuperação judicial anterior, com ressalvas apenas à venda da Oi TV e outras questões administrativas e burocráticas. 

Ela cita que a Oi justificou que a venda da Oi Móvel e do controle da V.tal entrou no RLEL apenas com valores que efetivamente ingressaram no caixa (ou seja, reforça que o valor pago ao BNDES sequer passou pelo caixa da operadora), e que essas quantias não deveriam ser destinadas integralmente ao pagamento para credores quirografários. Assim, argumentou também que o aditamento ao plano da RJ já previa que as receitas das alienações deveriam ser aplicadas para a própria sustentabilidade da operação.

A comprovação da capacidade financeira na nota técnica foi fundamentada que o fim da RJ deveria se ater somente ao cumprimento das obrigações do Plano e do aditivo, e que os questionamentos dos bancos perderam objeto no campo jurídico a partir da apresentação das informações pela Oi de que não teria havido sobra ou excesso de caixa para disparo de cash sweep. Portanto, que qualquer discussão sobre esse suposto caixa positivo deveria ser em paralelo à recuperação judicial. 

Diz ainda que "a controvérsia extravasa aos aspectos meramente formais das cláusulas previstas no PRJ e seu Aditivo, no tocante à obrigação de as recuperandas efetuarem o pagamento antecipado aos credores-financeiros nacionais, desde que comprovada a existência de 'sobra de caixa' (Cláusula 5.4.2, do Aditivo), através da verificação da RLEL ou do 'excesso de caixa', em razão da verificação do cash sweep (Cláusula 5.4. e 5.4.1, do Aditivo)". Por isso, os questionamentos do Itaú e dos outros bancos não poderiam exigir o encerramento do processo ou modificar o rito.

Também colocou que a execução do cumprimento da sentença após o encerramento da RJ deveria ocorrer em procedimento próprio, e não no exame da viabilidade econômica em capacidade financeira para obrigações futuras. Diz também que é necessário tempo para discutir a matéria, incluindo prazo para manifestação das partes e órgãos de atuação, evitando um "periculum in mora reverso" – ou seja, em vez de risco na demora do andamento, risco pela rapidez. 

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