CNI: emenda da desidratação das agências é um 'retrocesso'

Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. Foto: Iano Andrade / CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu uma nota técnica criticando duramente a emenda nº 54, apresentada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) à MP nº 1154/2023 e que desidrata os poderes das agências reguladoras. Na visão da entidade, a proposta "representa retrocesso em relação ao ambiente regulatório estável atual, aumentando a percepção de risco de investidores diante do enfraquecimento dos instrumentos legais com o aumento do poder de interferência governamental".

A CNI reforça que as agências não são departamentos da estrutura de governo, mas órgãos de Estado, e que assim foram concebidas para não se sujeitarem a "objetivos de curto prazo ou ingerências políticas". Para que possam exercer a função, precisam de independência, autonomia administrativa e financeira, delimitação das funções e transparência. Isso influencia também nas decisões de investimento privado, argumenta a confederação, uma vez que traz previsibilidade e segurança sobre as regras. 

O posicionamento da entidade não é isolado, uma vez que a proposta desagradou vários setores, incluindo o de telecomunicações. A própria Anatel já se manifestou contrária à emenda, conforme noticiado por TELETIME.

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Segundo declara a CNI, a edição da Lei 13.848/2019 já dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, prevendo mecanismos de controle e participação social, como tomadas de subsídio e consultas públicas. Isso, afirma, garante transparência e legitimidade às decisões tomadas pelos órgãos. 

No entendimento da entidade, a proposta de colocar as funções reguladoras subordinadas a influências de um conselho formado por representantes do Ministérios, das agências, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, aprovados pelo Congresso Nacional, não conduziriam com o perfil técnico necessário para as atividades do regulador. Como exemplo, cita modelagem financeira, técnica e regulatória dos contratos, a elaboração do edital e a licitação, e a edição de atos de outorga.

"A qualidade, eficácia e estabilidade dos atos regulatórias são fatores determinantes para a atração do investimento privado em setores de capital intensivo, com longo prazo de maturação, como na exploração de serviços públicos, sendo primordial a manutenção da independência decisória e política das agências, evitando-se a fragmentação de instâncias decisórias, superposição de competências e o conflito de funções", declara a CNI. Por isso, apoia a rejeição da emenda.  

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