A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP à Vivo por conta de ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.
Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de 30 dias, prazo estipulado pela Lei Estadual nº 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.
No entendimento da turma que julgou a ação, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei nº 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens. "Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados", salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.
A Vivo também pediu a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa. "O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes", complementou o relator. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão (clique aqui) foi unânime.