Anatel quer abrir outorgas de TV paga para bairros

A Anatel aprovou a consulta pública para o Planejamento dos Serviços de TV por Assinatura, que definirá as condições para novas outorgas de cabo ou MMDS. A idéia da Anatel é abrir o mercado em todos os municípios, respeitados os contratos das empresas que concorreram na licitação de 1998 em diante, que tinham garantia de que o mercado não seria explorado por mais empresas do que o Plano de Mercado original. A princípio, portanto, todos os municípios terão espaço para novas outorgas, a não ser quando houver limites contratuais. Nesses casos, espera-se o fim dos contratos. A agência ainda não deu a data da consulta pública, mas o superintendente de serviços de comunicação de massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, diz que pretende fazer o chamamento para saber quem são os interessados em maio.
A grande novidade é que a agência pretende desenhar o edital sem as obrigações de cobertura, ou seja, uma empresa poderá entrar para operar em apenas um bairro da cidade, pela idéia da agência.
Só haverá leilão para o caso do MMDS, onde o espectro é escasso, e mesmo assim isso só acontecerá depois de definidas as novas regras para o MMDS. Mas há alguns pontos ainda não claros na estratégia da Anatel:

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* As teles poderão pedir outorgas de TV a cabo? A princípio, a Lei do Cabo diz que as teles só podem entrar onde não houver interessados. Aparentemente, a Anatel vai esperar o resultado do chamamento. Não havendo interessados, abre para as teles.

* As cidades que já ficaram sem interessados nas outras licitações, como São Paulo, rio e Brasília, poderão ser pleiteadas pelas empresas de telecomunicações? A agência ainda não tem a resposta para essa questão. A princípio, para estas cidades já não houve interessados e em tese as teles já podem entrar, mas é algo que vai ficar definido no edital.

* Há operações, como as de São Paulo, Rio e Brasília, que não têm reserva de mercado porque existiam antes do Plano de Mercado de 1997. Haverá alguma proteção para estas operações? A Anatel ainda não se debruçou sobre estes casos, mas provavelmente abrirá os mercados.

* As obrigações da lei de TV a Cabo, como os canais obrigatórios, continuarão valendo? A agência ainda não pensa em criar um serviço de TV por assinatura desvinculado da lei do cabo, mas não há clareza se uma operação de TV sobre redes ADSL ou fibra óptica será considerada uma operação de cabo, sujeita, portanto, a lei específica. A Lei do Cabo define o serviço como transporte de sinais de vídeo, mediante assinatura, por ?meios físicos?.

* A TV por assinatura prestada por outros meios e tecnologias wireless além do MMDS, como WiMax ou a telefonia móvel, se enquadram onde? Não está claro o que acontecerá com quem quiser utilizar estas tecnologias, por exemplo, para distribuição dos sinais.

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