Agência diz que teles não podem descontar interconexão do Fust

Nem Aice, nem novos contratos. O que promete azedar o fim de ano das concessionárias e empresas de telecomunicações em geral é uma nova (e retroativa) interpretação da Anatel sobre as regras para recolhimento do Fust. Nada, além de impostos, pode ser abatido das receitas das operadoras para o recolhimento do Fust. Todos os procedimentos como desconto de interconexão e co-biling, que as empresas faziam por considerar que haveria dupla tributação, não se aplicam, diz a agência.
A interpetação veio por meio de uma súmula aprovada na última reunião do conselho diretor da agência. De acordo com o documento, as empresas não poderão mais excluir da base de cálculo das contribuições para o Fust as receitas que serão repassadas a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, como é o caso da interconexão. Do mesmo modo, as empresas que recebem este tipo de receita não pode excluí-las da base de cálculo para o recolhimento do Fust.

Retroatividade

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A interpretação do Conselho Diretor da Anatel através da súmula tem efeito retroativo a primeiro de janeiro de 2001, data a partir da qual o Fust começou a ser recolhido. A partir daquela data houve diversas manifestações das empresas, e a maioria delas deixou de recolher o Fust sobre as receitas que eram repassadas. O argumento principal das empresas é que estaria havendo dupla tributação no caso da interconexão, por exemplo. O principal argumento utilizado pela Anatel para elaborar a súmula ora aprovada é que a lei do Fust é muito clara quando permite apenas o desconto dos impostos já recolhidos pelas empresas, ou seja, ficam fora da ?conta?, apenas o ICMS, o PIS e a Cofins. Para evitar problemas com o mercado, na quinta, 15, antes do final da reunião do Conselho Diretor, encerrada após as 21 horas, a Anatel comunicou o fato à CVM, que o transmitiu ao mercado na manhã desta sexta ressaltando que o cumprimento da decisão da agência certamente vai afetar os balanços de 2005 destas empresas. Pela sua importância, a decisão também foi comunicada imediatamente aos ministros Hélio Costa e Antônio Palocci. Nem o presidente substituto da agência, Plínio de Aguiar Júnior, nem Pedro Jaime Ziller, relator do processo que elaborou a súmula, quiseram arriscar uma previsão em relação ao tamanho da dívida das empresas com relação ao fundo. Ziller disse apenas que se trata seguramente de muito dinheiro, mas ?nada que possa abalar as finanças das empresas?. Já Plínio de Aguiar lembrou que qualquer diretor financeiro de qualquer uma das empresas deve ter este número na ponta da língua, mas prometeu para breve a divulgação do total ainda devido pelas empresas ao Fust.
Os dois conselheiros da Anatel que participaram da entrevista coletiva acreditam que boa parte das empresas deva recorrer à Justiça, pelo menos para não pagar os valores atrasados, mas acentuaram também que a agência está preparada para enfrentar qualquer ação judicial.

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