Unicel poderá ficar com faixas em 900 MHz arrematadas pela TIM

A TIM perdeu o direito de usar as faixas de 900 MHz arrematadas no leilão de sobras do SMP ao vencer o lote 38 da disputa, referente ao interior paulista. A Anatel aceitou o recurso apresentado pela Claro de que a operadora concorrente não poderia ter adquirido esse lote por já ser contemplada com faixas de extensão nessa freqüência, benefício concedido pela Resolução n.º 454, que regula as condições de uso das faixas em 800 MHz, 1,8 GHz e 2,1 GHz. Pelo documento, detentoras de faixas em 1,8 GHz nas bandas D e E – como é o caso da TIM – estão impedidas de adquirir mais faixas em 900 MHz, por já terem direito fatias dessa radiofreqüência como extensão.
Com a aceitação do recurso, o resultado do leilão de sobras pode mudar nos próximos dias. A Anatel ainda não marcou data, mas já decidiu que a proposta da Unicel para o lote 38 será aberta, o que pode garantir à empresa o arremate da faixa perdida pela TIM. No dia do leilão, a Unicel não chegou a competir efetivamente pelo lote porque o lance da TIM, pelas regras do edital, não permitia repique de concorrentes. Assim, se a proposta da Unicel for válida – o preço mínimo do lote, por exemplo -, a operadora deverá ficar com as freqüências do lote 38.

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