Consultas públicas propõem novas regras para small cells

Nesta segunda-feira, 16, a Anatel abriu duas consultas públicas e uma tomada de subsídios com o objetivo de criar nova regras para small cells. Especificamente, regras que envolvem a certificação de equipamentos, a alteração da regulamentação de uso das Femtocélulas e a discussão de uma proposta que viabilize o uso de reforçadores/repetidores de sinais da telefonia móvel 3G ou 4G para ampliar o sinal de cobertura indoor deste serviço.

Uso de Femtocélulas

Com prazo para recebimento de contribuições até o dia 14 de abril, a consulta pública nº 23 propõe alterar a regulamentação que prevê o uso de Femtocélulas, pequenas antenas de potência limitada para promover melhoria do sinal de celular em ambientes internos. A minuta de regulamentação apresentada transcreve as regras de uso desses equipamentos para dentro dos requisitos que tratam da avaliação da conformidade dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (Ato n° 14.448/2017).

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A Anatel diz que a minuta que está sob análise na consulta pública contou com referências internacionais da ETSI (European Telecommunications Standards Institute), aplicadas na avaliação dos parâmetros de emissões de radiofrequências do transmissor, de acordo com a tecnologia disponível no produto. Segundo o órgão, a opção por referências internacionais visa atender às condições firmadas no Tratado de Barreiras Técnicas (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) com o propósito de facilitar o alinhamento dos requisitos de avaliação com as práticas de comércio globais sempre que a regulamentação nacional assim permitir.

A minuta da nova regulamentação que atualiza o Ato n° 14.448/2017, inclui as seguintes informações: referências atualizadas das normativas internacionais aplicadas na avaliação da conformidade das tecnologias aplicas às Femtocélulas; Definição de Femtocélula; e incorporação das caraterísticas operacionais e de funcionalidade das Femtocélulas descritas nas seções I e II do Capítulo III da Resolução nº 624/2013.

Confira a integra da consulta pública nº 23.

Uso de repetidores de telefonia móvel

A consulta pública nº 25 pretende colher subsídios com a finalidade de elaborar uma proposta que viabilize o uso de reforçadores/repetidores de sinais do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O prazo para envio de contribuições vai até o dia 29 de março. A partir das contribuições recebidas, a Ouvidoria da Anatel apresentará às autoridades competentes sugestões com o propósito de contribuir com este debate, que tem grande repercussão social e influência diretamente na qualidade do sinal deste tipo de telefonia.

A proposta que está em debate na tomada de subsídios contém os aspectos jurídicos do uso dos repetidores; iniciativas que podem expandir a cobertura da telefonia móvel; um plano de ação que deve ser implementado pela Anatel para diminuir as áreas sem sinal e o uso de femtocélulas para essa finalidade.

Confira aqui a proposta para a tomada de subsídios.

Certificação de Equipamentos

Já a consulta pública nº 27 receberá contribuições até o dia 09 de abril e tem como objetivo criar regras que deverão ser seguidas pelos Organismos de Certificação Designados (OCDs), pelos laboratórios e pelos requerentes da homologação de produtos de telecomunicações que exigem Certificação.

A minuta do ato que cria as novas regras foi elaborada considerando os requisitos já estabelecidos pelas Resoluções nº 242/2000 e 323/2002, das contribuições recebidas durante o período de vigência da regulamentação anterior, das orientações alinhadas em reuniões setoriais, ofícios circulares e Instrumentos de Gestão expedidos pela Anatel e nas experiências adquiridas durante as duas últimas décadas da aplicação do modelo de avaliação por certificação no País.

A consulta pública está dividida da seguinte forma: campo de aplicação; documentos complementares; definições dos modelos da avaliação da conformidade por certificação, do processo de certificação, dos procedimentos de preparação das atividades de avaliação da conformidade e dos procedimentos para a seleção; identificação e recebimento de amostra para ensaios de produtos para telecomunicações; avaliação do sistema de gestão da fábrica; apreciação dos resultados da avaliação pelo OCD; da documentação que compõe o processo de avaliação da conformidade; da transferência de OCD; da manutenção da certificação; dos tipos de produtos para telecomunicações e dos requisitos técnicos aplicados, além das disposições finais, onde se descrevem condutas coadunadas com a regulamentação.

Confira aqui a íntegra da consulta pública nº 27.

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