Regras do PL das Fake News oferecem saídas para o caso de bloqueio de aplicações no Brasil

A questão do bloqueio de aplicações foi um dos assuntos abordados no último painel do Seminário de Políticas de (Tele)Comunicações que aconteceu nesta quarta-feira, 16. Na opinião dos painelistas, a sanção colocada no Projeto de Lei 2.630/2020 (PL da Fake News) pode ser um caminho inclusive para o caso do Telegram, que hoje está na iminência de sofrer tal punição por se negar a cooperar com a Justiça Eleitoral (na verdade, sequer responder). Conforme adiantado ontem pelo TELETIME, a proposta deve entrar em votação nas próximas duas semanas.

Na avaliação de João Brant, diretor do Instituto Cultura e Democracia (ICD) e coordenador do projeto Desinformante, o PL traz avanços como um tipo penal, um foco na proteção do usuário e uma série de medidas sancionatórias. Ele destaca que o aspecto da responsabilidade de ter representação legal no Brasil, prevista no texto, é importante. "Isso mostra que quem tá aqui tem que seguir a lei. E acho que no limite, quem não tem representação no Brasil, pode sim ser bloqueado", declarou.

Brant também destacou que o recorte no número de usuários (10 milhões) é um dado que mostra a relevância do serviço no País, o que pode colocar a aplicação em uma posição significativa no mercado. "O online não tem porque proteger ilegalidade cometidas", apontou.

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Na mesma linha, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) concorda que a exigência de representação no país pode ser um uma saída para alguns problemas, por isso também defende a medida. "Considero que isso pode trazer obrigações jurídicas que podem resolver alguns problemas. Por isso, defendo que se tenha representação no Brasil. Isso evitaria os problemas que estamos tendo com o Telegram", afirmou.

Sobre a atual situação do Telegram, que está colocando uma série de dificuldades para ser acionada pela Justiça Eleitoral, Silva disse que resumir a questão a um aplicativo apenas pode "fulanizar" o debate, o que ele não acha produtivo, mas que no momento ainda não tem uma posição definida sobre a situação. "Não gosto de debater um aplicativo, ou empresa. A priori, nesse caso, não tenho posição", afirmou.

Histórico de bloqueios no Brasil

Marcelo Bechara, conselheiro da Abert e diretor de relações institucionais do Grupo Globo, também concorda com os apontamentos dos colegas. O ex-conselheiro da Anatel lembra que o caso do Telegram se tornou complexo e divide opiniões porque o histórico brasileiro no tema não é o dos melhores. "Acho que o tema do bloqueio ainda parece meio complexo no Brasil por conta do nosso histórico. Em 2007 tivemos um bloqueio do YouTube por 48h. Isso foi muito equivocado", lembrou, ressaltando que é importante que esse tema deixe de ser tabu.

Ele também ponderou que, como qualquer direito, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e como as redes sociais se tornaram grandes arenas de debates públicos, "é importante que elas tenham regras, especialmente para combater conteúdos desinformativos, o que o PL 2.630/2020 tenta combater".

Desinformação e eleições

A assessora Especial da Presidência do TSE, Roberta Maia Gresta, aponta que hoje há um compromisso da Corte Eleitoral brasileira em combater a desinformação como uma ação permanente, e que o PL 2.630/2020 pode também ser um marco legal para se somar a esse processo.

"O combate à desinformação é uma ação permanente do TSE. E durante todos esses anos atuando, também temos observado que há uma mudança de postura das plataformas em ajudar nessa tarefa. Hoje, o grande desafio da Justiça Eleitoral é buscar essas parcerias como órgão de governança eleitoral, e antes mesmo da existência de alguma lei específica, já tínhamos algo que punia o disparo em massa de publicidade eleitoral", lembrou a representante do TSE.

Ela também destacou que a eleição hoje não é apenas mais uma disputa privada entre candidatos. "Por preceito Constitucional, hoje as eleições possuem outros valores. Por isso, o ambiente onde as eleições se desenvolvem de maneira democrática é também um elemento importante do processo eleitoral", disse Gresta.

Remuneração de conteúdos jornalísticos

Um tema que também é tratado no PL 2.630/2020 é a remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas. Marcelo Bechara destacou que o artigo 38 do PL é um avanço e ataca um problema concorrencial entre as empresas jornalísticas e as plataformas. "Se [uma empresa] faz uso de uma determinada informação, por exemplo, em uma busca no Google, que se remunere o produtor daquele conteúdo. Jornalismo e notícia é um conteúdo que se torna consumido automaticamente. E o projeto reconhece esse direito. E joga para uma regulamentação posterior as bases de remuneração desses conteúdos", destacou o representante da Abert.

Bechara também defendeu que a remuneração seja feita a empresas jornalísticas de qualquer porte. "E no caso das pequenas, elas podem se associar para disputar os valores desses recursos, quando for negociar com uma plataforma", finalizou.

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