Anatel investiga controle irregular da Oi sobre a BrT

A anuência prévia que permitirá à Oi adquirir a Brasil Telecom começou a ser analisada há apenas um mês. Mas uma etapa anterior da mesma operação já está sob investigação na agência há mais tempo, e há indícios de problemas.
Trata-se da análise sobre a regularidade da transferência das ações da Brasil Telecom para um comissário (Credit Suisse) como parte do processo de compra da concessionária pela Oi. Segundo apurou este noticiário, a análise da Anatel acabou esbarrando em indícios de irregularidades do ponto de vista do controle das operações.
Cláusulas dos contratos assinados em abril, no início da operação de venda da BrT para a Oi, estão sob suspeita e geraram uma recomendação do Conselho Diretor para que a área técnica investigue com mais profundidade a possibilidade de existência de um controle vedado.

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Um dos problemas está na cláusula 12.3.4 do Contrato de Comissão, onde o Credit Suisse é estabelecido como comissário das ações da Brasil Telecom. Esta cláusula fala dos direitos do Credit Suisse em caso de haver disposição do banco em assumir plenamente as ações da Brasil Telecom no futuro. De acordo com o voto do conselheiro-relator, Antonio Bedran, há dúvidas jurídicas sobre esta cláusula, pois o texto não trata claramente das opções caso as alterações feitas no Plano Geral de Outorgas (PGO) para permitir a compra da Brasil Telecom pela Oi não tivessem sido aprovadas.
O entendimento da área jurídica, acolhido em princípio pelo relator, é que, na hipótese de não aprovação do novo PGO, a Oi teria a possibilidade de exercer controle externo ou indireto sobre a BrT, o que é vedado pela legislação do setor.
"A meu ver, parece assistir razão ao entendimento da Procuradoria, pois o contrato de comissão presta-se para a realização do negócio de compra e venda, sendo, pois, contrato acessório deste não pode sobreviver após a tradição das ações, na hipótese de não alteração do PGO, de modo que qualquer cláusula nesse sentido pode conferir à Comitente (Oi) o poder de controlar a BrT, de forma não acionária, indireta e externa, o que é vedado pela Resolução nº 101, de 1999", esclarece o relator.
A resolução citada define as regras de controle das prestadoras de serviços de telecomunicações e lista as práticas que podem indiciar a existência de controle irregular no setor. Apesar de no campo jurídico haver uma suspeita sobre o controle vedado por parte da Oi sobre a BrT, a área técnica não chegou a encontrar qualquer indício neste sentido durante sua análise.
Invitel
Outros dois contratos geraram controvérsia na análise: o Contrato de Compra e Venda de Ações, onde está a base da operação de aquisição da BrT; e a Escritura Pública de Transação, Renúncia e Quitação, onde foi discutida a solução de litígios no controle da BrT. No contrato de compra e venda, o ponto de dúvida está na cláusula 4.9, em que o bloco de controle da Brasil Telecom se compromete a promover a cisão da Invitel antes da finalização da compra pela Oi.
A Invitel detém 100% das ações da Solpart que, por sua vez, é uma das controladoras da Brasil Telecom. A cláusula expõe um compromisso de cisão parcial, criando a Invitel Legacy, que passará a ter todos os direitos e obrigações detidos hoje pela controladora indireta da BrT e com a qual serão celebrados os termos e acordos decorrentes da transferência final do controle da concessionária.
Não há uma data pré-estabelecida para a realização dessa reestruturação; apenas um indicativo de que tudo será feito antes da conclusão da operação.
Há dúvidas se este compromisso, da forma vaga com que está expresso no contrato, não poderia ser entendido como um indício de interferência irregular por parte da Oi sobre os acionistas da BrT. Com relação a este item, ainda não há consenso sobre a suspeita, mas o ponto deverá ser esclarecido na nova averiguação. A idéia é expandir a análise já feita, de forma "preliminar", segundo as palavras do relator, pela área técnica. Bedran também ressaltou que a apuração não significa imediatamente que a empresa será punida. Isso porque não se trata de uma investigação sobre uma infração já presumida, mas sim a análise de um indício de irregularidade.

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