Anatel adia novamente decisão sobre regulamento do consumidor, mas traz novidades

O Conselho Diretor da Anatel adiou mais uma vez decisão sobre a nova versão do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (RGC). Em reunião nesta sexta-feira, 15, o colegiado solicitou novos subsídios à área técnica da agência, ao aprovar sugestão do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino.

Um prazo de 20 dias foi dado para os novos apontamentos, direcionados às superintendências de Consumidores, Competição e Planejamento e Regulação da Anatel. Depois, o tema poderá voltar à pauta do Conselho. Entre os temas que devem ser reavaliados estão:

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  • a cobrança de serviços durante período de suspensão por inadimplência;
  • regras para coibir "práticas comerciais obscuras" envolvendo a representação de terceiros;
  • garantias e direitos dos usuários;
  • revisão de regra de densidade de lojas seguindo novos conceitos utilizados pelo IBGE;
  • a necessidade de adequação da proposta diante da revogação de outros diplomas da Anatel.

Em junho, Aquino já havia solicitado diligências adicionais à área técnica da reguladora, na época indicando prazo de 60 dias e preocupação com regras mais leves para provedores de pequeno porte. A proposta de novo RGC em análise foi relatada pelo ex-conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, ao passo que o processo de revisão das regras corre na agência desde 2017.

Suspensão de serviços

Um dos pontos questionados pelas operadoras é a ideia de proibir a cobrança de serviços durante período de suspensão por inadimplência do usuário. A Anatel quer que os consumidores possam receber chamadas e SMS por 30 dias após notificação, além de originar chamadas a serviços públicos, preservar código de acesso e acessar canais de atendimento da própria operadora.

As empresas apontam custos com as medidas e até mesmo um incentivo à inadimplência pelos usuários. Segundo Vicente Aquino, 14 petições foram recebidas pela Anatel de operadoras questionando a proposta – que, por sua vez, foi ratificada pela área técnica da agência. O corpo técnico entende que não cabe a cobrança sem fruição de serviços, que juros e multa devem cobrir eventuais custos e que não incrementar as dívidas contribui com a regularização dos débitos.

Com a decisão do Conselho o tema deve ser revisitado, passando por estimativas dos custos mencionados pelas operadoras.

Representantes comerciais

Outro ponto trazido por Aquino foi a criação de regras para coibir determinadas práticas comerciais envolvendo a representação por terceiros. O conselheiro apontou receio que algumas parcerias de representação com pessoas físicas e jurídicas coloquem direitos do usuário em risco.

"A despeito de serem parceiras do âmbito privado, é responsabilidade do regulador assegurar que oferecimento do serviços por meio de representantes comerciais não seja usado como artifício para contornar a plena garantia dos direitos dos consumidores", afirmou Aquino. Assim, ele pediu reflexão sobre regra que garanta mecanismos robustos nos contratos com intermediários.

Outros pontos

A revisão de regra de densidade de lojas por habitantes e acessos posta como necessária pelo conselheiro vistante deriva da substituição, pelo IBGE, do conceito de microrregiões pelas regiões geográficas imediatas, utilizadas pelo órgão desde 2017, segundo Aquino. Outro ponto em questão para o conselheiro é se a revogação recente de regras da Anatel (como no processo de guilhotina regulatória) exige novos ajustes no RGC.

Garantias e direitos dos usuários também devem ser discutidas no breve tempo de diligências adicionais; aspectos trazidos por entes de defesa do consumidor como a Senacon tratam da abusividade do consumo de franquias com publicidade, ao passo que pequenos provedores querem garantidas medidas de assimetria regulatória.

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