Telemar recorre na Justiça contra aumento pelo IPCA

A Telemar entrou nesta segunda, 15, com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar cassar a liminar que determinou o reajuste das tarifas de telefonia pelo IPCA. O recurso foi encaminhado para o desembargador federal da 4ª Turma, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.
Na última quinta-feira, 11, o juiz substituto da 2ª Vara Federal do DF, Rodrigo Navarro de Oliveira, determinou, em caráter liminar, que as tarifas de assinatura residencial; assinatura e habilitação não-residencial; assinatura e habilitação tronco; pulso; crédito de cartão telefônico; longa distância nacional e internacional; e interconexão fossem reajustadas pelo IPCA.

Conflito de competência

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O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definia a 2ª Vara Federal do Distrito Federal como órgão competente para julgar as ações relativas ao reajuste das tarifas de telefonia foi publicado no Diário da Justiça desta segunda, dia 15. A decisão foi tomada no último dia 27 de agosto e a partir de sua publicação os interessados terão um prazo de cinco dias para recorrer da decisão do STJ. Na decisão, os ministros do tribunal decidiram que a 2ª Vara Federal seria o foro para decidir as ações relativas ao reajuste da telefonia e anularam também a decisão da Justiça Federal do Ceará de determinar o reajuste da telefonia pelo IPCA no lugar do IGP-DI. Na última quinta, dia 11, a 2ª Vara do DF restabeleceu esta decisão.

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