MPF exige retirada de antenas instaladas em escolas do DF

Por decisão do Ministério Público do Distrito Federal, as operadoras móveis devem apresentar um cronograma, no prazo de 15 dias, para retirada de 32 antenas localizadas em terrenos de escolas públicas do DF. De acordo com o diretor de Infraestrutura do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, o efeito dessa medida será avassalador para os usuários do serviço em Brasília.

O número de antenas que poderão ser retiradas é pequeno em relação ao número total de erbs existentes em Brasília, mas os prejuízos são muito significativos. Isso porque, a maioria dos sites é compartilhada por duas, três e até cinco operadoras, além de trazer repetidores. "A retirada das antenas terá um efeito em cascata, além dos usuários nas imediações da antena ficarem imediatamente sem sinal, prejudicará outros assinantes do serviço, já que as antenas mais próximas ficarão congestionadas", disse Dieckmann.

O SindiTelebrasil contesta, desde 2005, a lei que proíbe a instalação de antenas a 50 metros das escolas e que embasou a decisão, editada em 2004. A ação já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas está parada. Na semana passada, a entidade entrou com pedido de liminar, no intuito de barrar a retirada das antenas, que vem sendo discutida desde o início do ano.

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Dieckmann lembra que, após 2004, duas leis federais foram editadas apontando a falta de prejuízo à saúde a radiação emitida pelas antenas, com base em recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS): a que estabelece limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, de 2009; e a recente lei geral das antenas. Mas para o MPF, a simples suspeita de prejuízos às pessoas com a emissão de irradiação é suficiente para justificar a medida.

Além dessa exigência, o MPF deve concluir em agosto a avaliação de todas as antenas instaladas no DF. O objetivo é saber se essas torres estão em conformidade com a lei e seguindo os critérios ambientais, urbanísticos e também analisando a questão da saúde. O não cumprimento do prazo dará espaço para que a Agência de Fiscalização (Agefis) sancione as prestadoras.

2 COMENTÁRIOS

  1. Aplicar o "princípio da precaução" indiscriminadamente é nefasto: gasta-se dinheiro em prol de um suposto benefício o qual sequer foi provado cientificamente, e que pode ser desmentido depois. Exemplo bem pior é nos US$ bilhões que serão gastos mundialmente p/ tentar mitigar o aquecimento global, mesmo sem haver até o momento prova irrefutável que o ser humano tem culpa nas mudanças do clima.

  2. Gostaria de saber quem vai responder por um eventual prejuízo material ou humano provocado pela incapacidade de uso do celular pela retirada dessa capacidade e cobertura da rede. Será o promotor patrocinador dessa ordem?

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