TRF1 mantém aumentos pelo IPCA

O desembargador Antônio Ezequiel da Silva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os agravos de instrumento solicitados pelas concessionárias de telefonia fixa para suspensão de liminar concedida ao Ministério Público que impede a aplicação homologada pela Anatel do IGP-DI nos aumentos das tarifas de STFC. Com isso, fica mantido o IPCA como o indexador dos reajustes. Segundo o despacho do desembargador, a medida, ?não obstante a plausibilidade da argumentação desenvolvida nos agravos?, visa evitar decisões contraditórias até que o mérito do processo seja julgada, pela 7ª turma do TRF1.
As teles podem ainda recorrer da decisão na mesma instância com embargos de declaração ou agravo regimental, em prazo de até dez dias a contar da publicação do despacho na imprensa oficial. Vencido o prazo, caso não haja recursos, o desembargador poderá incluir o assunto na pauta da 7º turma do TRF1.

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