Cade prorroga joint venture Simba com regra de tratamento isonômico para PPPs

Nesta última quarta-feira, 13, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV! para dar poder de negociação às emissoras junto às operadoras de TV por assinatura. Veja o Ato de Concentração aqui: 08700.009574/2022-81.

O Tribunal reformou a decisão anterior, após interposição de recurso pela Associação Neo, habilitada como terceira interessada no processo. A análise acatou em partes o argumento da Neo. Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura. Para endereçar as preocupações concorrenciais, o Cade condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

As empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais com as grandes operadoras, mas com condições isonômicas (em regime de MFN – comprador mais favorecido) para as operadoras médias. As condições isonômicas também valerão para as operadoras de pequeno porte, mas com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.

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O Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.

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