CCS precisa de novas representações e processo eleitoral mais ágil, aponta comissão

A Comissão interna do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional criada para analisar mudanças na lei que cria o colegiado elaborou relatório apontando a necessidade de novos integrantes no Conselho e de um processo eleitoral mais célere na escolha dos conselheiros. O texto ainda não foi aprovado pelo CCS.

No relatório, há uma avaliação de que a lei 8.389/1991 precisa ser atualizada conforme o atual cenário das comunicações, refletindo dessa forma a atual conjuntura do setor, já que lacunas na legislação que criou a comissão já foram apontadas desde os primeiros anos de funcionamento do colegiado.

"Às lacunas identificadas anteriormente somou-se a ocorrência de transformações no setor, decorrentes principalmente do crescimento do acesso à Internet no país e de seu papel nas comunicações.  Nesse sentido, faz-se necessário rediscutir o papel do CCS, sua composição, seu funcionamento, bem como as obrigações do Congresso Nacional para que o Conselho atue ininterruptamente, cumprindo as atribuições que lhe conferem a Constituição Federal", diz o relatório.

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Quem está de fora e deve entrar

Um dos setores que não possui representatividade enquanto atividade econômica é o de telecomunicações. Segundo o documento, o setor das telecomunicações reivindica assento no CCS desde a sua implantação, como acontece hoje com as empresasd e rádio e TV. "Diante de sua importância para a comunicação social, justifica-se que empresas e profissionais das telecomunicações estejam representados", diz o relatório elaborado pela comissão interna do CCS.

Outro setor ausente é o da publicidade, que conta com entidades representativas das empresas e dos profissionais que poderiam integrar o CCS. O documento também aponta questionamentos sobre a necessidade de representação das empresas/organizações que constituem o sistema público de comunicação, devido às diferenças de objetivos e padrão de programação, em comparação com os sistemas privado e estatal.

Ao final, o relatório propõe a seguinte composição para o CCS:

  • Representantes das empresas privadas de comunicação indicados/as pelas entidades representativas de cada segmento (radiodifusão, mídia imprensa/digital, telecomunicações, publicidade);
  • Representantes das empresas públicas de comunicação indicados/as pelas entidades representativas do segmento de comunicação pública;
  • Engenheiro com notório saber na área de comunicação social indicado pela entidade de engenharia que represente o setor;
  • Representantes das categorias profissionais indicados/as pelas entidades sindicais representativas das categorias dos artistas, jornalistas, radialistas, profissionais do cinema e vídeo, telecomunicações e publicitários.
  • Sete representantes da sociedade civil, sendo:
  • indicados/as por organizações/instituições de âmbito nacional e que, reconhecidamente, representam segmentos expressivos da sociedade, como mulheres, negros, jovens, indígenas, entre outros;
  • indicados por organizações/instituições de pesquisa sobre comunicação;
  • indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam na área da comunicação.
  • indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam na área da educação;
  • indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam no campo jurídico.

Processo eleitoral mais ágil

O relatório da Comissão Interna do CCS também propõe um processo eleitoral de escolha dos conselheiros mais ágil. Isso porque uma das principais dificuldades para o bom e regular funcionamento do colegiado foi a escolha dos seus membros.

Na tentativa de corrigir isso, a comissão propõe, para evitar a descontinuidade nos trabalhos do CCS, que na atualização da Lei nº 8.389/1991 seja incluído dispositivo estabelecendo que as eleições para a escolha dos conselheiros tenham de ser realizadas até três meses antes do encerramento dos mandatos. Também é recomendado que a posse dos novos conselheiros eleitos ocorra imediatamente após o término dos mandatos.

O documento recomenda ainda que, na atualização da lei, sejam estabelecidos, além dos critérios para a escolha dos conselheiros, normas para o processo eleitoral. "Não se questiona a legitimidade de o Congresso Nacional eleger os conselheiros, mas busca-se estabelecer transparência e ampla participação nas eleições", aponta o documento.

Atualmente, o CCS possui seis vagas que precisam de indicações:

•Um representante das empresas de TV

•Dois representantes das empresas da imprensa escrita

•Dois representantes da categoria profissional dos artistas

•Um representante da sociedade civil

A comissão que analisou uma proposta de reformulação da Lei nº 8.389/1991, que institui o CCS, foi formada pelos Conselheiros Valderez Donzelli, Maria José Braga e Davi Emerich.

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