A Comissão interna do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional criada para analisar mudanças na lei que cria o colegiado elaborou relatório apontando a necessidade de novos integrantes no Conselho e de um processo eleitoral mais célere na escolha dos conselheiros. O texto ainda não foi aprovado pelo CCS.
No relatório, há uma avaliação de que a lei 8.389/1991 precisa ser atualizada conforme o atual cenário das comunicações, refletindo dessa forma a atual conjuntura do setor, já que lacunas na legislação que criou a comissão já foram apontadas desde os primeiros anos de funcionamento do colegiado.
"Às lacunas identificadas anteriormente somou-se a ocorrência de transformações no setor, decorrentes principalmente do crescimento do acesso à Internet no país e de seu papel nas comunicações. Nesse sentido, faz-se necessário rediscutir o papel do CCS, sua composição, seu funcionamento, bem como as obrigações do Congresso Nacional para que o Conselho atue ininterruptamente, cumprindo as atribuições que lhe conferem a Constituição Federal", diz o relatório.
Quem está de fora e deve entrar
Um dos setores que não possui representatividade enquanto atividade econômica é o de telecomunicações. Segundo o documento, o setor das telecomunicações reivindica assento no CCS desde a sua implantação, como acontece hoje com as empresasd e rádio e TV. "Diante de sua importância para a comunicação social, justifica-se que empresas e profissionais das telecomunicações estejam representados", diz o relatório elaborado pela comissão interna do CCS.
Outro setor ausente é o da publicidade, que conta com entidades representativas das empresas e dos profissionais que poderiam integrar o CCS. O documento também aponta questionamentos sobre a necessidade de representação das empresas/organizações que constituem o sistema público de comunicação, devido às diferenças de objetivos e padrão de programação, em comparação com os sistemas privado e estatal.
Ao final, o relatório propõe a seguinte composição para o CCS:
- Representantes das empresas privadas de comunicação indicados/as pelas entidades representativas de cada segmento (radiodifusão, mídia imprensa/digital, telecomunicações, publicidade);
- Representantes das empresas públicas de comunicação indicados/as pelas entidades representativas do segmento de comunicação pública;
- Engenheiro com notório saber na área de comunicação social indicado pela entidade de engenharia que represente o setor;
- Representantes das categorias profissionais indicados/as pelas entidades sindicais representativas das categorias dos artistas, jornalistas, radialistas, profissionais do cinema e vídeo, telecomunicações e publicitários.
- Sete representantes da sociedade civil, sendo:
- indicados/as por organizações/instituições de âmbito nacional e que, reconhecidamente, representam segmentos expressivos da sociedade, como mulheres, negros, jovens, indígenas, entre outros;
- indicados por organizações/instituições de pesquisa sobre comunicação;
- indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam na área da comunicação.
- indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam na área da educação;
- indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam no campo jurídico.
Processo eleitoral mais ágil
O relatório da Comissão Interna do CCS também propõe um processo eleitoral de escolha dos conselheiros mais ágil. Isso porque uma das principais dificuldades para o bom e regular funcionamento do colegiado foi a escolha dos seus membros.
Na tentativa de corrigir isso, a comissão propõe, para evitar a descontinuidade nos trabalhos do CCS, que na atualização da Lei nº 8.389/1991 seja incluído dispositivo estabelecendo que as eleições para a escolha dos conselheiros tenham de ser realizadas até três meses antes do encerramento dos mandatos. Também é recomendado que a posse dos novos conselheiros eleitos ocorra imediatamente após o término dos mandatos.
O documento recomenda ainda que, na atualização da lei, sejam estabelecidos, além dos critérios para a escolha dos conselheiros, normas para o processo eleitoral. "Não se questiona a legitimidade de o Congresso Nacional eleger os conselheiros, mas busca-se estabelecer transparência e ampla participação nas eleições", aponta o documento.
Atualmente, o CCS possui seis vagas que precisam de indicações:
•Um representante das empresas de TV
•Dois representantes das empresas da imprensa escrita
•Dois representantes da categoria profissional dos artistas
•Um representante da sociedade civil
A comissão que analisou uma proposta de reformulação da Lei nº 8.389/1991, que institui o CCS, foi formada pelos Conselheiros Valderez Donzelli, Maria José Braga e Davi Emerich.