Na sua contribuição para a consulta pública do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CG.Br) que trata de regulação de plataformas, a Abranet defendeu a existência de estruturas multi setoriais para apoiar no tratamento desses riscos à democracia e direitos humanos, e cita como exemplo a entidade de autorregulação, a ser normatizada com esse objetivo.
Para a entidade, tal mecanismo estaria em sintonia com as atuais discussões doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas relativas aos direitos digitais nas principais jurisdições ao redor do mundo e, sobretudo, à luz dos textos do Digital Services Act (DA) e Digital Markets Act (DMA) da União Europeia. Para a Abranet, os riscos devem sim serem considerados como elementos importantes quando o assunto é regulação de plataformas.
A entidade, que reúne empresas de tecnologia e provedores de Internet, entende que, assim como o controle do poder de mercado pelas grandes plataformas enseja uma preocupação maior, ao ponto de alçar um modelo regulatório específico para contê-lo, o controle do fluxo informacional – também detido por essas mesmas plataformas – acarreta a mesma necessidade.
"Portanto, não é possível, ou, ao menos, não é razoável ou eficiente, formular uma regulamentação de plataformas que não alce a contenção destes grandes players, haja vista que, em razão do tamanho, ubiquidade e controle do fluxo informacional, os potenciais (ou concretos) danos, bem como a extensão destes, devem ser mais bem apreciados pelos parlamentares e reguladores competentes", diz a Abranet, na sua contribuição na consulta pública do CGI.
A Abranet menciona como exemplo do poder das plataformas e da necessidade da regulação os escândalos da Cambridge Analytica, o recrudescimento das ideologias nazifascistas em países de tradição democrática, os ataques às escolas no ano de 2023, a propagação do negacionismo científico no período da pandemia do Covid-19 e a escalada da desinformação e das fake news.
Por fim, a entidade também defende que deve haver um modelo de regulação assimétrico que enderece esses riscos já apontados, criando regras, princípios e obrigações para aqueles que detêm o fluxo informacional, nomeadamente, as plataformas com mais de 50% de participação de mercado no respectivo mercado relevante e alta volumetria de usuários – o que representaria mais de quarenta e cinco milhões de usuários finais e mais de vinte milhões de usuários profissionais, cumulativamente, aferindo-se critérios de market share baseados na volumetria obtida em pelo menos nos últimos três exercícios financeiros.
De maneira geral, a Abranet entende que é importante a preservação do arcabouço principiológico e regime de responsabilidade do Marco Civil da Internet, especificamente, o estabelecido no art. 19 do Marco Civil da Internet. A entidade aponta que este é o modelo ideal de responsabilização dos agentes no que tange à preservação dos direitos fundamentais em sua integralidade e acredita que as exceções à essa regra, como os casos da pornografia de vingança e os casos de direitos autorais, já ensejam uma maior responsabilização dos agentes.