Segue para sanção o texto da Medida Provisória 1.162/2023, que estabelece as novas regras para o programa "Minha Casa, Minha Vida". A matéria foi aprovada no plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 13. A MP prevê subsídios para a contratação de serviços de Internet, TV paga e telefonia para os beneficiários do programa.
O relatório aprovado da MP, do senador Efraim Filho (União-PB), altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) incluindo o artigo 214-A, que direciona o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsídios de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado pelos senadores foi o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados.
Segundo o senador Efraim Filho, o texto aprovado não tem alterações no mérito, apenas alguns ajustes de redação. Isso porque, disse o parlamentar, a MP perde validade amanhã, e mudanças de mérito poderiam atrasar e pôr em risco a política pública.
Pela proposta, os projetos das habitações do programa deverão conter aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática e infraestrutura de acesso a banda larga de internet.
A instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação inclusive é uma das diretrizes apresentadas no novo programa de habitação do governo federal, como forma de redução das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do país. O relatório aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal garante que essa infraestrutura deve ter qualidade suficiente para permitir o provimento de conexão à internet e de serviço de telecomunicações destinado à distribuição de conteúdo audiovisual.