Área técnica da Anatel propõe mais compromissos na adaptação ao novo modelo

Foto: Pixabay

Marcada para o próximo dia 24, a reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel trará uma proposta da área técnica de "reavaliação pontual" do regulamento da adaptação das concessões na telefonia fixa (STFC) para autorização, aprovado pela Resolução nº 741/2021 e conforme previsto no novo modelo (Lei nº 13.879/2019). Essa reavaliação seria justamente a ampliação do escopo de obrigações na migração. Isso porque há sobreposição de compromissos, considerando outras políticas públicas, como as obrigações do 5G e da última versão do Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU V), aprovado em janeiro do ano passado

Assim, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da agência entendeu que deveriam ser adicionados compromissos de investimento para banda larga fixa por fibra óptica, expansão da capacidade de backhaul e da infraestrutura de rede móvel e acordos de roaming entre as teles. A área técnica da Anatel propõe colocar em consulta pública – com prazo mínimo de 45 dias – a ampliação do rol de projetos previstos no art. 16 do regulamento de adaptação considere, além do PGMU V e o 5G, as obrigações de termos de ajustamento de conduta (TACs) e a revisão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).

A PFE também sugeriu ainda adicionar o debate sobre o saldo da adaptação da concessão para autorização do STFC. Apesar de não enxergar óbice jurídico e nem questões com metodologias ainda pendentes para deliberar o valor econômico das migrações, a Procuradoria sugere que o Conselho Diretor avalie as propostas antes desse julgamento. A ideia é finalizar as metodologias para os cálculos do valor presente líquido, garantindo "maior segurança jurídica e evitar questionamentos quanto ao ponto, já que as concessionárias terão conhecimento prévio da forma pela qual será apurado o VPL". A Anatel contratou ainda em 2020 a consultoria Axion para estabelecer a metodologia do cálculo do saldo da adaptação. 

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Importante notar que a deliberação da Anatel com alterações no Regulamento de Adaptação das Concessões não é ainda o processo que trará o cálculo dos valores estimados pela consultoria Axon para a migração do modelo. Segundo apurou TELETIME, este processo já está com o conselheiro relator Artur Coimbra e está baseado em três cenários possíveis a serem definidos pelo conselho diretor da Anatel. O Tribunal de Contas da União (TCU) também está acompanhando esta matéria.

Uma das questões importantes que caberá ao conselho diretor definir é se aguarda a conclusão do processo de arbitragem que já está acontecendo desde 2021, e que tem previsão de conclusão apenas em 2023 ou 2024, ou se inicia o processo de adaptação das concessões de autorização para concessões assim que os valores estiverem aprovados pelo Conselho e pelo TCU. Esse assunto precisa estar resolvido até dezembro deste ano para que seja possível viabilizar eventuais migrações ainda dentro desse contrato de concessão

Novos compromissos

Conforme a Resolução nº 741, a adaptação para o novo modelo já prevê compromissos de backhaul até a sede do município onde não houver fibra; implantação da tecnologia 4G ou superior em localidades não sede de município e onde não há banda larga móvel; e implantação do 4G ou superior em rodovias federais onde não houver cobertura. Além dessas, as novas propostas da área técnica incluem:

  • 1) A ampliação da abrangência de redes de acesso em banda larga fixa para setores censitários re localidades sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura, preferencialmente em fibra óptica
  • 2) Expansão das capacidades existentes de backhaul em municípios e localidades, e implantação de rotas de redundância em trechos vulneráveis; 
  • 3) Ampliação de capacidade de infraestrutura de suporte ao serviço móvel pessoal (SMP) já instalada; e 
  • 4) Estabelecimento de acordos de roaming entre prestadoras do SMP, para aumento dos consumidores atendidos pelas redes de SMP já instaladas.

A área técnica da Anatel analisou o PGMU V e as obrigações do leilão do 5G e entendeu que "o rol de projetos previstos no art. 16 do Regulamento de Adaptação poderá não ser suficiente para contemplar o montante integral do valor econômico da adaptação (dependendo do interesse manifestado pelas concessionárias em adaptar suas outorgas)". Ou seja, sobraria dinheiro sem destinação de investimentos. A PFE fala que, pela análise, é possível concluir que as metas do 5G são suficientes "para atender, se não a totalidade, ao menos a maioria" das cidades com backhaul. 

Revisão do PERT

A Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) propôs ao Conselho a revisão do PERT ainda em 2022, ou seja, antes do prazo previsto no Acórdão nº 309/2019. Assim, o plano deveria considerar as obrigações tanto do PGMU quanto do 5G. "A iniciativa de reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação tem por objeto a revisão dos projetos que poderão ser escolhidos pela concessionária como compromissos de investimento, para fins de adaptação de suas outorgas."

Considerando essa sobreposição, a proposta do PERT 2022 iria abranger com backhaul de fibra apenas 24 municípios sem atendimento por rota terrestre; 25 municípios sem fibra, mas que já estariam contemplados no TAC da Vivo; e 14.144 localidades não sede e que não estão previstas pelo PGMU V, como aldeias indígenas e regiões sem rede terrestre. Na cobertura móvel, sobrariam 24 municípios, 2.214 localidades na Região Nordeste e 1.318 aldeias indígenas. (Colaborou Samuel Possebon)

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