Uma fonte do Ministério das Comunicações explicou finalmente o que significa a proposta que o secretário de serviços de telecomunicações, Mauro de Oliveira, sugeriu no começo da semana durante um seminário realizado em São Paulo. O chamado "Fast Fust", segundo esta fonte, visa apenas fazer os programas com o fundo deslancharem, e é baseado em uma interpretação da Lei 9.998/2000, que criou o Fust. Segundo o artigo 5º da Lei, "em cada exercício, pelo menos 30% dos recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades executados pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas áreas compreendidas pela Sudam e Sudene". De acordo com o parágrafo 2o. do mesmo artigo, "do total dos recursos do Fust, 18%, no mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino".
A idéia do secretário é contatar rapidamente os estados e municípios das regiões Norte e Nordeste, que correspondem às áreas que devem ser contempladas com os 30% dos recursos do fundo, e oferecer linhas telefônicas pagas com os recursos do Fust para uso de voz e conexão de internet, mesmo que em banda estreita, para quem já tiver computadores instalados, ou se dispor a comprá-los com seus próprios recursos.
O secretário Mauro Oliveira acredita, segundo esta fonte do Minicom, que uma vez desencantado, os interessados em usar os recursos do fundo aparecerão em maior número e o processo se transformará numa verdadeira bola de neve. Aliás, este é um dos argumentos do secretário executivo, Paulo Lustosa, para propor o estabelecimento de convênios com governos de estado e prefeituras para aplicação direta dos recursos do Fust. A diferença é que a proposta de Oliveira não necessita de qualquer interpretação mais complicada da Lei Geral de Telecomunicações, uma vez que o serviço seria feito por uma das duas concessionárias que atuam na região: Telemar e Embratel. É aguardar para ver se mais esta solução poderá se tornar viável.
Universalização