Em apresentação durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados nesta quinta, 12, a diretora do instituto de defesa do consumidor Pró-Teste, Flávia Lefèvre, sugere que boa parte dos 3 milhões de usuários de telefonia fixa que deixaram a base do serviço nos dois últimos anos (de 41 milhões para 38 milhões) migraram para o serviço móvel pessoal, especialmente para a modalidade pré-pago, por não "dar conta de pagar os valores das assinaturas". Segundo levantamentos realizados pelo instituto, em média, o minuto de uma chamada feita no telefone pré-pago custa em torno de R$ 1,80, contra R$ 1,00 no pós-pago e apenas R$ 0,15 no telefone fixo. Estes valores mais altos pelo pré-pago estão sendo pagos justamente pelas pessoas das classes mais pobres, lembrou Lefèvre. Como esta primeira audiência da comissão foi focada na operadora Vivo, a diretora do Pró-Teste lembrou que esta é uma empresa que tem como acionistas a Portugal Telecom e a Telefônica. Pelo fato de esta última ser uma operadora do serviço fixo, e também pela Vivo deter quase 50% do mercado de serviços móveis, o instituto sugere que a Anatel observe atentamente a empresa: "Na Europa, uma empresa que detenha 25% do mercado deve obedecer a regras mais duras que as concorrentes, justamente para evitar os danos da monopolização", lembrou Lefèvre. Pela importância que o serviço móvel está adquirindo no país, especialmente no atendimento à população de mais baixa renda, a diretora do instituto sugeriu inclusive que a Anatel avaliasse a possibilidade de desengessar as regras que estabelecem as diferenças entre a prestação do serviço em regime público e a prestação em regime privado, de forma a permitir maiores exigências em relação à qualidade do serviço móvel.
Vale lembrar que a associação se referiu à Vivo porque a empresa foi o objeto dos debates na Câmara, mas haverá novas audiências sobre outras operadoras.
Atendimento faz parte da prestação do serviço
Flávia Lefèvre destacou também que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o atendimento que o prestador de serviço deve prestar ao usuário faz parte do próprio serviço. Como também faz parte do serviço a sua propaganda. Daí todas as determinações do Código de Defesa do Consumidor em relação à propaganda enganosa ou insuficiente. Uma outra determinação do código diz respeito à atividade do poder público na garantia destes direitos. Neste sentido, a Anatel deve considerar em sua atividade fiscalizatória os princípios relativos às políticas públicas de defesa do consumidor. Por exemplo: o consumidor é vulnerável diante das empresas; as empresas (e não o governo) devem se responsabilizar por mecanismos de atendimento às demandas dos consumidores e usuários de serviços. Isto significa que os Procons e a Anatel, como organismos de governo, devem garantir que as empresas resolvam os problemas por seus próprios meios antes de qualquer outra atitude.