Aprovada pela cidade de São Paulo na reta final de 2021, a nova legislação para licenciamento de antenas de telecom no município foi sancionada pelo prefeito paulistano Ricardo Nunes (MDB) na forma da Lei 17.733/22.
A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da cidade na última quarta-feira, 12, mas ainda não significa que a lei já está em vigor. Para tal, ainda é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Executivo paulistano.
A nova lei, que começou a tramitar na Câmara Municipal em junho de 2021, revoga o marco legal anterior (Lei 13.756), datado de 2004. A legislação antiga era considerada ultrapassada pelo setor de telecom, que clamava por novas regras há anos.
Distritos
Entre as inovações trazidas pelo novo texto estão a definição de distritos prioritários onde incentivos e condições diferenciadas para licenciamento de antenas poderão ser concedidos. Estão permitidas reduções do preço público para cadastramento/licenciamento e do valor de retribuição para uso de bens municipais.
Indicados pelas secretarias municipais de Saúde e Educação, os distritos prioritários são os seguintes:
- Região Sul: Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Cidade Dutra, Pedreira, Grajaú, Marsilac, Parelheiros, Santo Amaro e Socorro;
- Região Norte: Anhanguera, Perus, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, Cachoerinha, Tremembé e Mandaqui;
- Região Leste: Jardim Helena, Lajeado, Guaianases, José Bonifácio, Cidade Tiradentes, Parque do Carmo, Iguatemi, São Rafael, Sapopemba, Itaquera e Ermelino Matarazzo.
A Prefeitura espera viabilizar 286 estações rádio-base (ERBs) a partir da política, entre novas implantações e a ampliação de ERBs existentes. A participação das operadoras, contudo, dependerá da celebração de termos individuais com cada empresa.
Novas regras
Entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22 estão:
- um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
- dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais);
- possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via;
- possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
- limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
- 180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.
Empresas
Ao longo desta quinta-feira, 13, a Conexis (que representa as principais operadoras móveis do País) parabenizou a cidade de São Paulo pela sanção do novo marco legal para antenas. Veja o comunicado da entidade na íntegra:
"A Conexis Brasil Digital e as prestadoras de telecomunicações parabenizam a prefeitura e os vereadores de São Paulo pela aprovação e sanção da nova lei de antenas da capital. A nova legislação, mais moderna e em linha com a Lei Geral de Antenas, é um passo importante para a chegada do 5G à cidade. Por exigir de cinco a dez vezes mais antenas que o 4G, a nova tecnologia precisará de um processo de licenciamento ágil e adequado para instalação de infraestruturas de telecom. A nova lei permitirá às empresas avançar na cobertura de áreas periféricas da cidade e preparar todas as regiões da capital paulista para a chegada do 5G".