A Brasil Telecom perdeu o recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a cobrança dos impostos PIS e Cofins dos consumidores finais. Em decisão unânime da Segunda Turma do tribunal tomada na última terça-feira, 9, os ministros negaram provimento ao recurso, acompanhando o relatório do ministro Herman Benjamin. Segundo Benjamin, a companhia não apresentou nenhuma norma legal que fundamentasse sua argumentação. Além do mais, a premissa de que PIS e Cofins poderiam ser repassadas ao consumidor já que o faturamento mensal é considerado para o cálculo do imposto foi considerada descabida por Benjamin.
"Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa", afirmou o ministro em seu voto.
A decisão tomada nesta semana decorre de um processo aberto na Justiça do Rio Grande do Sul, onde a BrT já havia perdido a causa. Como já havia decisão do Tribunal de Justiça do RS pela suspensão da cobrança, estes impostos não estavam sendo cobrados dos clientes da regional onde o processo estava em curso. Os demais clientes da Brasil Telecom continuam pagando em suas faturas PIS e Cofins, O mesmo ocorre com clientes de outras empresas, uma vez que as regras da Anatel permitiriam o repasse, segundo o entendimento das concessionárias.
Caso o STJ insista no entendimento apresentado pelo ministro Herman Benjamin, o caso pode abrir precedente para que outras companhias percam o direito ao repasse de PIS/Cofins.