DPDC rejeita proposta de fabricantes para troca de aparelhos

A tentativa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e de cinco grandes fabricantes de celulares de reverter a decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça sobre a troca imediata de aparelhos com defeito não surtiu efeito. O DPDC publicou nota nesta quinta-feira, 12, reafirmando seu entendimento de que o consumidor tem direito à troca imediata do equipamento que apresentar defeito por ser um bem essencial para que o serviço de telefonia móvel seja prestado de fato.
Representantes da associação e das empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson foram recebidos na última terça-feira, 10, pela equipe do ministério para tentar uma mediação sobre o assunto. A proposta dos fabricantes seria, basicamente, a reiteração do que é praticado hoje: dar um prazo para a troca dos aparelhos com defeito. Desde que o DPDC editou uma nota técnica sobre o assunto, no início do mês passado, a Abinee e as fabricantes têm contestado a interpretação feita pelo órgão de defesa do consumidor, alegando que o sistema utilizado atualmente (com prazo) já atende as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na nota, o DPDC insiste que a iniciativa de promover a troca imediata dos produtos é necessária para que o direito do consumidor seja respeitado. "Embora o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja sempre aberto ao diálogo e ao recebimento de novas iniciativas dos fabricantes que sinalizem o respeito à regra prevista no CDC, entende que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente, conforme inclusive reafirmaram setores do varejo e operadores de telefonia", afirma a equipe do ministério.

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As operadoras de telefonia celular e associações representativas de lojistas e de grandes varejistas, como supermercados e lojas de departamento, já se mostraram favoráveis à adoção da troca imediata dos produtos defeituosos, mas teriam pedido um prazo para adaptação de seus modelos de negócio. Este prazo foi concedido informalmente: enquanto o DPDC organiza o procedimento de fiscalização do cumprimento da nova regra com os Procons, as empresas poderiam se adaptar ao novo sistema.
No entanto, é importante frisar que a regra já está em vigor e o consumidor que se sentir lesado tem o direito de exigir imediatamente a troca do aparelho com defeito. A equipe do DPDC ainda não tem previsão de quando começará a fiscalização. As empresas que não cumprirem a exigência do departamento estão sujeitas à multa e até fechamento provisório dos estabelecimentos.

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