Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, despacho decisório da Anatel que ampliou prazo para medidas das operadoras de telefonia contra golpes das falsas centrais que utilizam o recurso de numeração 0800. A agência também ampliou a recomendação de números do gênero que podem ser detidos por uma empresa: de um para cinco.
A alteração foi assinada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel. No final de novembro, o órgão havia dado 30 dias para as empresas realizarem uma regularização da base de dados, a partir da unificação dos dados e cadastros constantes da base do Sistema de Administração de Recursos de Numeração (nSAPN).
Representadas pela Conexis Brasil Digital, as operadoras pediram ampliação do prazo no final de dezembro, em pedido agora acatado pela Anatel. Assim, a regularização poderá ocorrer até 29 de fevereiro (ou 90 dias a partir do despacho inicial).
Essa não foi a única mudança realizada. A agência também decidiu revisar o critério de um 0800 por usuário para até cinco códigos por usuário, mas ainda mediante aprovação da Anatel para o caso de mais de um número.
A alteração também seguiu uma preocupação das teles. "Se sabe que o procedimento usual de muitas empresas é segmentar os atendimentos de seus clientes a partir das diferentes demandas", argumentava a Conexis, em ofício com pedido de reconsideração à Anatel.
"Por exemplo, instituições bancárias estabelecem números 0800 específicos para cada segmento de clientes, estabelecem um número próprio para atendimento de reclamações, um outro para atendimento de sua ouvidoria e ao menos mais um exclusivo para atendimento de deficientes auditivos/fala", completou.
A Anatel ainda realizou novas orientações. Entre elas, uma melhor prática para minuciosa análise sobre volumes e qualidade de cadastros que possam potencialmente ser causadores de situações de golpes ou fraudes. A agência solicitou também a devolução de recursos de numeração com uso descontinuado ou sem uso e a regularização de recursos de numeração não atribuídos.
Tais medidas devem constar em um relatório conclusivo sobre as análises e medidas adotadas, a ser entregue pelas operadoras no mesmo prazo da regularização da base, em 29 de fevereiro.
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