ABTA pede à Anatel que não licencie DTH para teles

A ABTA (associação que representa os operadores de TV por assinatura) cumpriu o que havia anunciado e encaminhou, na semana passada, uma carta protestando contra a possibilidade de que empresas de telecomunicações operem serviço de TV paga por meio de licenças de DTH. A carta, que chegou à agência na sexta, dia 8, tem óbvia relação com a estratégia da Telefônica, que busca obter junto à Anatel uma outorga de DTH, e também planeja "acelerar" o processo se associando a uma empresa já detentora de outorga para a tecnologia, a DTH Interactive (Astralsat). Mas a ABTA não cita explicitamente a estratégia da empresa espanhola. O motivador da correspondência, segundo a ABTA, é "o eventual interesse de uma das sociedades exploradoras de serviços de telefonia no País na obtenção de licença para a prestação, por si ou por outra sociedade por ela controlada, de serviços de televisão por assinatura por satélite (DTH)".
A ABTA pede, em essência, que a Anatel não permita a entrada das empresas de telecomunicações no mercado de TV paga via satélite (DTH), seja diretamente, seja por meio de empresas coligadas. A associação das empresas de TV por assinatura reconhece que "numa época de convergência tecnológica (…) tecnologias tradicionalmente utilizadas para prover um só tipo de serviço podem ser usadas para se oferecer serviços múltiplos", mas pede que se respeite o espírito da regulamentação e da legislação atuais, que "serão eventualmente revisadas e revisitadas", diz a ABTA. Até lá, diz a associação, seria "imprudente e provavelmente muito prejudicial à regulamentação de serviços de TV paga atualmente em vigor que a Anatel unilateralmente se adiante e descumpra as limitações inerentes da Lei Geral de Telecomunicações e da Lei do Cabo ao permitir que as empresas de telefonia obtenham licenças para prover serviços de TV paga".

Argumentos

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Tecnicamente, a ABTA utiliza dois argumentos básicos. Primeiro, resgata a exposição de motivos da Lei Geral de Telecomunicações, onde uma das preocupações do legislador era justamente com a concentração de mercado decorrente do acúmulo de outorgas por meio de uma mesma empresa. Segundo a ABTA, as empresas de telecomunicações se movimentam justamente nesse sentido, e se aproveitariam de seu poder de mercado, de suas redes e, sobretudo, de seu acesso aos clientes, para criar condições desiguais de competição. A ABTA argumenta com o Artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, "que determinou que as concessionárias de serviços de telefonia não poderiam realizar nenhuma outra atividade que não a do próprio objeto da concessão". Na verdade, as empresas concessionárias de telecomunicações e mesmo suas coligadas ficaram proibidas, até o cumprimento de suas primeiras metas contratuais de universalização, de prestar outros serviços. Com o cumprimento das metas, todas elas foram autorizadas a partir de janeiro de 2002 (ou 2003, dependendo ou não da antecipação das metas) a avançar sobre outros mercados, da mesma forma que o mercado de telefonia foi aberto a quem quisesse explorá-lo.
Mas a ABTA relembra que esse não era o espírito previsto na Lei do Cabo, de 1995, que veda a presença de empresas de telecomunicações no mercado de cabo, a não ser na hipótese de desinteresse de "empresas privadas". "A vedação existente na Lei do Cabo para a prestação de serviços de TV por assinatura por empresa concessionária de telefonia tem sua origem no fato de que, ao se permitir tal atuação, essa resultaria, com enorme probabilidade, em concorrência predatória das telefônicas em relação às empresas de cabo". Para a associação de TV paga, essa interpretação pode ser estendida às demais modalidades do setor de TV paga, pois a própria Anatel trata o mercado relevante de TV por assinatura, para fins de análise concorrencial, como o mercado como um todo, independente da tecnologia. "Portanto (…) não se poderia conceber a proibição de concorrência pela empresa concessionária de serviços telefônicos em TVs a Cabo se fizer uso desta mesma tecnologia, mas a permissão dessa mesma concorrência predatória utilizando-se das demais tecnologias, MMDS e DTH, seja com as empresas de TV a Cabo, seja com as demais empresas de TV por Assinatura. Econômica e legalmente, tal permissão não faz sentido".

Regras diferentes

Naturalmente, a transposição de dispositivos da lei do cabo para outras tecnologias é polêmica, pois implicaria também a necessidade de colocar DTH e MMDS sob as mesmas regras de controle de capital (no cabo, apenas 49% do capital pode ser pertencente a estrangeiros) e canais obrigatórios (MMDS e DTH não precisam levar programações de interesse público, como as operadoras de cabo). De qualquer maneira, o que se depreende da manifestação da ABTA é uma preocupação com a possibilidade de abuso do poder econômico. Nesse aspecto, a defesa das empresas de telecomunicações em geral, e da Telefônica nesse caso específico, é que não se pode julgar se haverá concentração de mercado antes de a competição começar. De qualquer maneira, a Anatel já se manifestou favorável a uma análise concorrencial antes de autorizar a entrada das empresas de telecomunicações no setor de TV paga.

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