Oi é autorizada a captar empréstimo emergencial de R$ 1,25 bilhão

Foto: Pexels/TELETIME

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, deferiu o pedido da Oi para obter empréstimo emergencial no valor de US$ 275 milhões, o que equivale na cotação atual a R$ 1,250 bilhão, com garantia na possível venda da participação da operadora na V.tal. A decisão foi tomada na segunda-feira, 10, no âmbito da segunda recuperação judicial da operadora

A justificativa apresentada pela empresa é a de que "no curto prazo, a Oi corre o risco de ver sua disponibilidade de caixa abaixo do mínimo necessário para a regular continuidade de suas operações". A empresa apresentou projeção de fluxo de caixa no qual aponta a possibilidade de não ter disponibilidade de dinheiro para a operação. 

A quantia seria depositada em 25 dias, e a tele diz que ainda em abril, poderia "atingir nível incompatível com a gestão responsável de uma empresa desse porte, com possível impacto na manutenção regular de suas atividades, caso não seja obtida a autorização imediata para o financiamento, considerando, ainda, que parte dos seus valores em caixa não possuem a devida liquidez, diante da existência, por exemplo, de bloqueios judiciais e retenções contratuais".

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Disse ainda que, apesar de ter chegado a acordo com grupo de credores financeiros para um outro financiamento, isso estará apenas no futuro plano da RJ, que ainda será apresentado e precisará passar por aprovação em assembleia. E a quantia agora é necessária para garantir o funcionamento até ocorrer essa deliberação e liberação.

Garantia da V.tal

No Financiamento DIP Emergencial apresentado pela Oi ao juiz, os US$ 275 milhões são divididos em uma parcela inicial de US$ 200 milhões (US$ 1 bilhão) e uma segunda parcela de US$ 75 milhões (R$ 375,3 milhões). O prazo de vencimento previsto é de 15 meses, e a garantia é a alienação fiduciária de ações de titularidade da Oi na V.tal.

Na decisão, Viana acata os argumentos da operadora, sem considerar que a Anatel já se manifestou contrária a essa venda total ou parcial da participação na V.tal. Isso porque a companhia de rede neutra detém ativos relacionados à concessão – ou seja, bens reversíveis

O juiz justifica que o financiamento DIP foi um instrumento importado do Chapter 11 dos Estados Unidos, e que permite o fortalecimento e a liquidez para as empresas que se encontram em fragilidade financeira. "Momento crucial de um processo de recuperação judicial é justamente o inicial, aqueles primeiros meses em que a companhia devedora ainda está preparando a sua reestruturação financeira a ser deliberada pelos credores. Em grande parte dos casos, é justamente nos primeiros meses do processo de recuperação que se verifica a maior necessidade da empresa devedora em receber alguma injeção de capital, possível por meio de financiamento, de forma a dar fôlego à companhia para chegar minimamente hígida até a votação do plano de recuperação judicial."

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