O Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aprovou em reunião realizada nesta sexta-feira, 11, o seu primeiro regimento interno. Dentre as previsões do regimento está a vedação aos membros do CNPD de se manifestarem em nome do colegiado, exceto quando expressa e formalmente autorizados pelo Presidente, ou quando se tratar de tema já deliberado pelo colegiado e nos termos da deliberação.
Conforme a minuta do regimento, à qual TELETIME teve acesso, apesar de cada conselheiro integrante do CNPD ter mandato, estes poderão ser destituídos por decisão do Presidente da República, a ser tomada de ofício ou mediante provocação do Conselho Diretor da ANPD, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa quando aplicável.
Para que isso aconteça, o conselheiro passível de perda de mandato deverá incorrer em "conduta incompatível" com a dignidade exigida pela função (a minuta não expressa o que seria considerado desta forma); ou ter mais de três faltas consecutivas ou cinco faltas alternadas, não justificadas, às reuniões do CNPD, por exemplo. O regimento também prevê outros casos, como a renúncia expressa do colegiado.
O regimento interno estabelece três reuniões ao ano em caráter ordinário e sempre em caráter extraordinário a partir de convocação do seu Presidente. As reuniões acontecerão com quórum de pelo menos 16 conselheiros, sendo que o quórum de aprovação de proposta é de maioria simples. Em determinados casos, o CNPD poderá adotar sistema eletrônico de votação, concomitantemente ou em substituição às reuniões. Além do voto ordinário, o Presidente do CNPD terá o voto de qualidade em caso de empate.
Um aspecto importante é que o regimento prevê que as reuniões do colegiado serão preferencialmente virtuais. Mas não há previsão de transmissões das reuniões para torná-las públicas – como faz a Anatel, por exemplo.
Grupos de trabalho
Também está previsto no regimento interno aprovado nesta sexta a criação de grupos de trabalho para debater assuntos específicos. Os grupos terão caráter temporário e servirão para realizar análises, estudos e fazer proposições a respeito das matérias de sua competência.
Regimentalmente, os grupos de trabalho serão compostos por, no máximo, sete membros, e sempre de número ímpar. A composição dos grupos de trabalho priorizará a pluralidade de setores, sempre que possível, observada a proporcionalidade da composição do CNPD e eles não poderão ter duração superior a seis meses, sendo possível a prorrogação por igual período.
O CNPD poderá ter até no máximo cinco grupos de trabalho simultâneos em funcionamento, exceto se deliberado de forma diversa pelo Presidente do CNPD.